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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
vu075124
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
“Pouco antes de o sol nascer na Praça 14 Bis, no Centro de São Paulo, dois moradores de rua começam a recolher cobertores e outros objetos que estão ali na calçada que também serve de morada para eles. A temperatura mínima na madrugada desta quarta-feira chegou a sete graus, mas a sensação era de mais frio, numa atmosfera gelada intensificada pelo concreto. Sob um cobertor, um deles explicou: ‘Estamos recolhendo tudo para que a GCM [Guarda Civil Metropolitana] não leve embora’, disse, sem querer se identificar. ‘Eles passam aqui cedo e o que a gente não segura, eles levam’. Os moradores tentam se proteger do indefensável: a guarda municipal passa, quase diariamente, nas regiões onde vivem os moradores de rua para levar colchonetes, cobertores e barracas. Até documentos são levados, eles denunciam.”(Marina Rossi. Morador de rua em São Paulo: “Se eu tirar o casaco, eles levam embora”. El País Brasil, 16.06.2016. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/15/ politica/1466018275_327623.html) Considerando o excerto apresentado, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Afoi violado o direito da dignidade da pessoa humana dos moradores de rua.
  2. Ba GCM agiu dentro dos parâmetros da legalidade.
  3. Cfoi violado o direito de a Administração Pública garantir a liberdade de ir e vir.
  4. Da GCM agiu dentro dos parâmetros da política preventiva, já que somente a casa é asilo inviolável do indivíduo.
  5. Efoi violado o direito de liberdade de expressão dos moradores de rua.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — foi violado o direito da dignidade da pessoa humana dos moradores de rua.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dignidade da pessoa humana – fundamento constitucional

Gabarito: letra A. A conduta da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de recolher pertences essenciais de moradores de rua – cobertores, colchonetes, barracas – viola frontalmente o fundamento da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III da Constituição Federal. O Estado não pode, sob pretexto de zelar pelo espaço público, submeter pessoas em situação de vulnerabilidade a tratamento degradante, retirando-lhes os poucos bens que garantem mínimas condições de sobrevivência.

A questão testa a aplicação do princípio da dignidade humana a um caso concreto, exigindo que se distinga esse fundamento de outros direitos individuais igualmente relevantes, mas que não são o cerne da violação.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita fere a dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art. 1º, III). Retirar cobertores e pertences de pessoas em situação de rua, especialmente em noites frias, degrada sua condição humana, negando-lhes o mínimo existencial. O Estado não pode agir de forma a agravar a vulnerabilidade; ao contrário, deve protegê-la.

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... III — a dignidade da pessoa humana

Alternativa B — ❌ Incorreta

A GCM não agiu dentro da legalidade. O princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) determina que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Não há lei que autorize a apreensão de bens pessoais de moradores de rua sem justificativa de ilicitude ou perigo iminente. A conduta é, portanto, ilegal e abusiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV) não foi o violado. A GCM não impediu a locomoção dos moradores; o que ocorreu foi a retirada de seus pertences, o que atinge a dignidade e a posse, não a liberdade de circulação. A alternativa desvia o foco do direito efetivamente lesado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inviolabilidade da casa (CF, art. 5º, XI) não se aplica a objetos deixados na calçada, que é espaço público. A calçada não é "casa" para fins constitucionais. Ainda que a GCM pudesse agir em relação a bens abandonados, a conduta de retirar pertences que claramente estão sendo usados para proteção contra o frio configura violação da dignidade, e não mera atuação dentro da política preventiva.

Art. 5, XICF/88

Art. 5º, XI — a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

Alternativa E — ❌ Incorreta

A liberdade de expressão (CF, art. 5º, IV e IX) não está em jogo. Os moradores não tiveram sua manifestação de pensamento ou expressão artística/científica impedida. O ato da GCM diz respeito à subtração de bens materiais, não à censura ou restrição da comunicação.


Conclusão: A conduta da GCM viola a dignidade da pessoa humana, fundamento da República. As demais alternativas invocam direitos que não correspondem ao núcleo da violação narrada. Gabarito: letra A.

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