Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu075145
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
No tocante à recondução da dívida da união, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um , deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, no primeiro.Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, o texto.
Aquadrimestre … 15%
Bquadrimestre … 25%
Csemestre … 15%
Dsemestre … 25%
Eano … 25%
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GabaritoB — quadrimestre … 25%
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Recondução da Dívida Consolidada na LRF
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), em seu art. 31, determina que, se a dívida consolidada ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, o ente deve reconduzi-la nos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. A alternativa que preenche corretamente as duas lacunas é, portanto, a B.
Art. 31LC-101-2000
Art. 31 — “Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.”
A banca testa o conhecimento do prazo de apuração (quadrimestre) e do percentual mínimo de redução (25%). Muitos candidatos confundem com o semestre (prazo do Relatório de Gestão Fiscal) ou com 15% (percentual de outros limites, como de pessoal).
Caso
Período (prazo)
Percentual de redução
Resultado
A
quadrimestre
15%
Incorreto
B
quadrimestre
25%
Correto
C
semestre
15%
Incorreto
D
semestre
25%
Incorreto
E
ano
25%
Incorreto
1Ultrapassou limite no quadrimestre
2Reduzir 25% no 1º quadrimestre
3Reconduzir até o 3º quadrimestre
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O período está correto (quadrimestre), mas o percentual está errado. A LRF exige redução de, no mínimo, 25%, e não de 15% no primeiro quadrimestre após o excesso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 31 da LRF: limite apurado ao final de um quadrimestre e redução mínima de 25% no primeiro período subsequente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O período está errado: a LRF não adota o semestre para a verificação do cumprimento do limite da dívida consolidada (a exceção semestral é para municípios com população inferior a 50 mil habitantes, mas a regra geral é quadrimestral). O percentual de 15% também está incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o percentual de 25% esteja correto, o período está trocado: o art. 31 fala em quadrimestre, não em semestre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O período está errado: a apuração e a recondução não são anuais, mas quadrimestrais. Além disso, o percentual de 25% está correto, mas como o período está equivocado, a alternativa como um todo é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do prazo quadrimestre por semestre (prazo do RGF) e do percentual 25% por 15% (percentual de redução de despesa com pessoal, art. 23 da LRF). Fique atento: art. 31 é quadrimestre + 25%.