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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu075150
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
De acordo com os princípios constitucionais, relativos ao sistema tributável nacional, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, instituídos constitucionalmente,
  1. Anão incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
  2. Bincidirão exclusivamente sobre os produtos relacionados ao ramo alimentício e de transporte.
  3. Cnão poderão ter alíquotas ad valorem, tendo em vista que são aplicadas uniformemente nos casos de importação em geral.
  4. Dincidirão sobre receitas de exportação.
  5. Enão incidirão sobre as receitas de exportação.
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GabaritoE — não incidirão sobre as receitas de exportação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico – Incidência sobre Exportações e Importações

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 149, §2º, I, determina que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação, ou seja, as receitas de exportação são imunes a essas contribuições. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as contribuições "não incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços". Ocorre o oposto: o art. 149, §2º, II estabelece que incidirão também sobre a importação. A banca inverte o comando constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita a incidência a produtos dos ramos alimentício e de transporte, o que não tem previsão constitucional. A regra do §2º não faz essa restrição setorial; a incidência é geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as contribuições "não poderão ter alíquotas ad valorem". O art. 149, §2º, III, "a" prevê expressamente que poderão ter alíquotas *ad valorem*, com base no faturamento, receita bruta ou valor da operação. A alternativa nega o que a Constituição permite.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as contribuições "incidirão sobre receitas de exportação". É o inverso do §2º, I, que determina a não incidência sobre essas receitas. A Constituição protege as exportações da tributação por essas contribuições.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 149, §2º, I da CF: "não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação". A imunidade tributária das exportações em relação às contribuições sociais e de intervenção é uma política constitucional para fomentar o comércio exterior.

Art. 149, I, §2CF/88

I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

III – poderão ter alíquotas: a) ad valorem... b) específica...

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra do art. 149, §2º. Muitos candidatos erram ao achar que as contribuições também não incidem sobre importação (como ocorre com alguns impostos), mas o texto constitucional é claro: incidem sobre importação e não incidem sobre exportação.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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