Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2023
- Código
- vu075154
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Contábil
- AEspécie.
- BCategoria.
- CUnidade.
- DBase de Cálculo.
- EFonte.
GabaritoA — Espécie.
Gabarito: letra A. O nível de classificação que detalha o fato gerador da receita, vinculado à Origem, é a Espécie. Conforme o MCASP, a codificação da natureza da receita possui 8 dígitos: o 1º é a Categoria Econômica, o 2º é a Origem, o 3º é a Espécie – que “detalha mais o fato gerador (origem)”. Os demais dígitos são desdobramentos e tipo. Portanto, a alternativa correta é a A.
A questão testa o conhecimento da estrutura de classificação por natureza da receita, prevista no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A chave é saber que a Espécie é o terceiro dígito e serve justamente para especificar o fato gerador dentro de uma determinada Origem.
A Espécie é o nível que qualifica com maior detalhe o fato gerador da receita, após a Origem. Exemplo: origem "Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria" pode se desdobrar na espécie "Impostos", "Taxas", etc. Correta.
Categoria refere-se à Categoria Econômica (1º dígito), que classifica a receita em Corrente ou de Capital, sem detalhar o fato gerador.
Unidade não é um nível de classificação na estrutura de natureza da receita. É utilizado em outros contextos (ex.: unidade orçamentária), mas não se aplica aqui.
Base de Cálculo é um elemento do tributo (fato gerador + base de cálculo + alíquota) e não faz parte da classificação orçamentária.
Fonte (ou destinação de recursos) é uma classificação independente da natureza, que indica a aplicação dos recursos, não o fato gerador.
Para decorar a ordem dos dígitos da natureza da receita, use o mnemônico C.O.E.D.T. (Categoria, Origem, Espécie, Desdobramentos, Tipo). O terceiro é a Espécie, que detalha o fato gerador.
Gabarito: letra A.
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