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Questão de Direito Tributário — Imposto — VUNESP 2023

Direito TributárioImposto
Código
vu075250
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
No que se refere à obrigatoriedade de pagamento de tributo e de penalidade pecuniária, estamos diante, respectivamente, de
  1. AObrigação principal e obrigação acessória.
  2. BObrigação acessória e obrigação acessória.
  3. CObrigação acessória e obrigação principal.
  4. DObrigação principal e obrigação principal.
  5. EObrigação principal e obrigação de natureza sui generis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Obrigação principal e obrigação principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal e Acessória

Gabarito: letra D. Tanto o pagamento de tributo quanto o pagamento de penalidade pecuniária constituem obrigações principais, nos termos do art. 113, §1º do Código Tributário Nacional (CTN), que define expressamente que a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

A questão exige a distinção clássica entre obrigação tributária principal e acessória. Enquanto a principal envolve o pagamento (prestação pecuniária), a acessória consiste em prestações positivas ou negativas (fazer, não fazer, tolerar) no interesse da arrecadação ou fiscalização. A multa (penalidade pecuniária) é sempre objeto de obrigação principal, mesmo quando decorre do descumprimento de obrigação acessória (art. 113, §3º).

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o candidato associar "penalidade pecuniária" a obrigação acessória, por imaginar que multa decorre de infração. No entanto, o CTN é claro: o objeto da obrigação principal é o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. A obrigação acessória refere-se a deveres instrumentais (como emitir nota fiscal, escriturar livros).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são, respectivamente, obrigação principal e obrigação acessória. Erro: a penalidade pecuniária é objeto de obrigação principal, e não acessória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são obrigações acessórias. Erro: o pagamento de tributo é obrigação principal, e não acessória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que são, respectivamente, obrigação acessória e obrigação principal. Erro: inverte a classificação: o tributo é principal, e a penalidade também é principal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que ambas são obrigações principais. Correto: o art. 113, §1º do CTN expressamente inclui o pagamento de tributo e de penalidade pecuniária como objetos da obrigação principal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que são, respectivamente, obrigação principal e obrigação de natureza sui generis. Erro: não há previsão de obrigação sui generis nesse contexto; a penalidade pecuniária é claramente enquadrada como obrigação principal pelo CTN.

Gabarito: letra D.

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