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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — VUNESP 2023

Direito TributárioExecução Fiscal
Código
vu075253
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto a seguir.“A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de ____________ , ___________ ou ___________ , esta(e) precedida(o) do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.”
  1. Amandado de segurança ... ação de repetição do indébito ... ação anulatória do ato declarativo da dívida
  2. Bmandado de segurança ... ação anulatória do ato declarativo da dívida ... ação de repetição do indébito
  3. Cação de repetição do indébito ... ação anulatória do ato declarativo da dívida ... mandado de segurança
  4. Dação de cobrança ... ação anulatória do ato declarativo da dívida ... ação de repetição do indébito
  5. Eação anulatória do ato declarativo da dívida ... ação de cobrança ... ação de repetição do indébito
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GabaritoA — mandado de segurança ... ação de repetição do indébito ... ação anulatória do ato declarativo da dívida

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Exceções à discussão judicial da dívida ativa (art. 38 LEF)

Gabarito: alternativa A. O art. 38 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) estabelece que a discussão judicial da dívida ativa só é admissível em execução, salvo nas hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, sendo que esta última depende de depósito prévio.

Art. 38Lei-6830

Art. 38 — A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, especialmente a ordem das exceções e a referência à "ação anulatória" como a que exige depósito.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a sequência do art. 38: mandado de segurança, ação de repetição do indébito e ação anulatória do ato declarativo da dívida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a segunda e a terceira hipóteses: coloca ação anulatória antes de ação de repetição do indébito. O texto legal é expresso na ordem mencionada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inicia com ação de repetição do indébito, seguida de ação anulatória e, por último, mandado de segurança. Ordem diversa da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui "mandado de segurança" por "ação de cobrança", que não é uma das exceções previstas no art. 38. A ação de cobrança comum não se enquadra como exceção à via executiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui "ação de cobrança" e também altera a ordem. A primeira hipótese deveria ser mandado de segurança, não ação anulatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a ordem das ações e insere "ação de cobrança" (que não existe no art. 38) para confundir o candidato. Memorize a sequência exata: mandado de segurança → repetição de indébito → ação anulatória (esta com depósito).

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra A.

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