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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — VUNESP 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
vu075254
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Quanto aos créditos tributários, assinale a assertiva correta quanto ao instituto da remissão.
  1. ATrata-se de modalidade de extinção de crédito tributário em que há o perdão da dívida do contribuinte.
  2. BTrata-se de modalidade de exclusão de crédito tributário em que há o perdão da dívida do contribuinte.
  3. CTrata-se de modalidade de exclusão de crédito tributário em que há um acordo entre tributante e contribuinte para a extinção dos débitos tributários do segundo.
  4. DTrata-se de modalidade de extinção de crédito tributário em que há um acordo entre tributante e contribuinte para a extinção dos débitos tributários do segundo.
  5. ETrata-se de modalidade de extinção de crédito tributário em que há a compensação de débitos tributários.
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GabaritoA — Trata-se de modalidade de extinção de crédito tributário em que há o perdão da dívida do contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remissão no Direito Tributário

Gabarito: letra A. A remissão é modalidade de extinção do crédito tributário que consiste no perdão da dívida do contribuinte, conforme o Código Tributário Nacional. Não se confunde com a exclusão (isenção e anistia), com a transação (acordo) nem com a compensação.

O material de apoio esquematiza: "Remissão ➡ perdão de crédito já lançado. Isenção/Anistia ➡ dispensa de crédito antes do lançamento (tributo ou multa, respectivamente)." A banca explora justamente essa confusão terminológica entre extinção e exclusão.

Instituto

Natureza

Conceito

Remissão

Extinção

Perdão unilateral do crédito já constituído

Isenção

Exclusão (CTN)

Dispensa do pagamento do tributo antes do lançamento

Anistia

Exclusão (CTN)

Dispensa de penalidades (multas) antes do lançamento

Transação

Extinção

Acordo com concessões mútuas para extinguir litígio

Compensação

Extinção

Encontro de créditos recíprocos entre fisco e contribuinte

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto da remissão (extinção) por exclusão (B e C) ou por transação (D). O aluno que confunde os conceitos cai na armadilha. Lembre-se: remissão é perdão, não acordo; extinção, não exclusão.

1Natureza
Extinção do crédito
Exclusão
2Conceito
Perdão unilateral
Crédito já constituído
Acordo (transação)
3Confusões comuns
Isenção (exclusão do tributo)
Anistia (exclusão da multa)
Transação (acordo bilateral)
Compensação (créditos recíprocos)
Remissão (art. 172 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Remissão (art. 172 CTN): Natureza (Extinção do crédito, Exclusão); Conceito (Perdão unilateral, Crédito já constituído, Acordo (transação)); Confusões comuns (Isenção (exclusão do tributo), Anistia (exclusão da multa), Transação (acordo bilateral), Compensação (créditos recíprocos))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a remissão é modalidade de extinção e envolve perdão da dívida. Exato: o CTN a coloca entre as causas de extinção, e o material de apoio a define como "perdão de crédito já lançado".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a remissão como exclusão do crédito tributário. A exclusão abrange apenas a isenção (perdão do tributo) e a anistia (perdão de multas), conforme o art. 175 do CTN. A remissão está no rol de extinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa B (exclusão) e acrescenta que a remissão é um acordo entre as partes. Na verdade, a remissão é ato unilateral do credor (perdão), diferentemente da transação (art. 171 do CTN), que exige concessões mútuas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corrige a natureza para extinção, mas insere o elemento acordo, que é próprio da transação, e não da remissão. A remissão é perdão unilateral, não negociação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca o conceito de remissão por compensação. A compensação é outra modalidade de extinção (encontro de créditos), prevista no art. 170 do CTN, e não se confunde com o perdão.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, identifique a palavra-chave: se a alternativa menciona "perdão" sem acordo, é remissão (extinção). Se menciona "acordo" com concessões mútuas, é transação. Se menciona "dispensa antes do lançamento", é isenção ou anistia (exclusão).

Gabarito: letra A

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