Questão de Direito Tributário — Imposto — VUNESP 2023
Direito Tributário›Imposto
Código
vu075255
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
O Poder Executivo, após discussão com a equipe econômica, decide aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF incidente sobre operações de crédito e diminuir a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre a linha branca de eletrodomésticos. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
AA alteração da alíquota do IOF não necessita observar nem a anterioridade nonagesimal, nem anual; enquanto a alteração da alíquota do IPI deve observar apenas a anterioridade anual.
BA alteração da alíquota do IOF não necessita observar nem a anterioridade nonagesimal, nem anual; enquanto a alteração da alíquota do IPI deve observar apenas a anterioridade nonagesimal.
CA alteração da alíquota do IOF deve observar apenas a anterioridade nonagesimal; enquanto a alteração da alíquota do IPI deve observar apenas a anterioridade anual.
DA alteração da alíquota do IOF deve observar apenas a anterioridade anual; enquanto a alteração da alíquota do IPI deve observar apenas a anterioridade anual.
ETanto a alteração da alíquota do IOF quanto a do IPI não necessitam observar a anterioridade nonagesimal e a anterioridade anual.
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GabaritoE — Tanto a alteração da alíquota do IOF quanto a do IPI não necessitam observar a anterioridade nonagesimal e a anterioridade anual.
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Alteração de alíquotas do IOF e do IPI e os princípios da anterioridade
Gabarito: letra E. Tanto o IOF quanto o IPI são impostos federais cujas alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo sem a observância das anterioridades anual e nonagesimal, conforme exceção constitucional prevista no art. 150, §1º, da Constituição Federal, que afasta a incidência desses princípios para os tributos elencados no art. 153, I, II, IV e V.
Os impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro (IOF) e sobre produtos industrializados (IPI) estão entre as exceções ao princípio da anterioridade tributária. Isso significa que o Poder Executivo, nos limites da lei, pode modificar suas alíquotas sem precisar respeitar a anterioridade anual (exercício seguinte) nem a nonagesimal (90 dias). A banca testa justamente o conhecimento dessa exceção, que é frequentemente confundida com a regra geral.
Tributo
Anterioridade anual
Anterioridade nonagesimal
IOF (art. 153, V)
[-] Não exige
[-] Não exige
IPI (art. 153, IV)
[-] Não exige
[-] Não exige
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração do IPI deve observar apenas a anterioridade anual. Na verdade, o IPI está inserido na exceção do art. 150, §1º (art. 153, IV), de modo que não precisa observar nem a anual nem a nonagesimal. O erro está em impor a anterioridade anual ao IPI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração do IPI deve observar apenas a anterioridade nonagesimal. Também incorreta, pois o IPI, por força da mesma exceção, não está sujeito a nenhuma das duas anterioridades quando a alteração for feita pelo Poder Executivo dentro dos limites legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o IOF deve observar apenas a anterioridade nonagesimal e o IPI apenas a anual. Nenhum dos dois precisa observar qualquer uma das anterioridades, conforme a exceção constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos devem observar a anterioridade anual. Incorreto, pois ambos estão livres de ambas as anterioridades.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que tanto o IOF quanto o IPI não necessitam observar nem a anterioridade nonagesimal nem a anual. Essa é a previsão constitucional: o art. 150, §1º, excetua os impostos do art. 153, I, II, IV e V (incluindo IOF e IPI) da aplicação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, permitindo ao Poder Executivo alterar suas alíquotas de forma mais ágil.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem o IPI com outros impostos que precisam respeitar a anterioridade nonagesimal (como o ICMS ou o ISS). No entanto, o IPI é um dos impostos excepcionados pelo art. 150, §1º, da CF, assim como o IOF. A banca explora essa confusão, colocando combinações que impõem uma ou ambas as anterioridades, quando na verdade nenhuma se aplica a esses tributos.