Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
vu075256
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Em determinada execução fiscal, o executado, proprietário de um carro, uma aeronave, títulos da dívida pública, um rebanho de caprinos e R$ 100.000,00 em pecúnia, é regularmente citado e, mesmo assim, não realizou o pagamento, nem a garantia da execução. É determinada a ordem de penhora de seus bens. Considerando as disposições constantes da Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa que apresenta a ordem correta de penhora desses bens.
AR$ 100.000,00, o carro, a aeronave, os títulos da dívida pública, e rebanho de caprinos.
BR$ 100.000,00, os títulos da dívida pública, o carro, a aeronave, e rebanho de caprinos.
COs títulos da dívida pública, R$ 100.000,00, a aeronave, o carro, e o rebanho de caprinos.
DOs títulos da dívida pública, R$ 100.000,00, o carro, rebanho de caprinos, e a aeronave.
ER$ 100.000,00, os títulos da dívida pública, a aeronave, o carro, e rebanho de caprinos.
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GabaritoE — R$ 100.000,00, os títulos da dívida pública, a aeronave, o carro, e rebanho de caprinos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução fiscal — Ordem de penhora (Lei nº 6.830/1980)
Gabarito: letra E. A ordem correta, segundo o art. 11, §1º da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), é: dinheiro, títulos da dívida pública, navios e aeronaves, bens móveis e, por fim, semoventes. Portanto, o dinheiro (R$ 100.000,00) em primeiro lugar; depois os títulos; em seguida a aeronave; depois o carro (bem móvel); e por último o rebanho de caprinos (semovente).
A banca testa o conhecimento da hierarquia legal dos bens penhoráveis, especialmente a posição relativa de aeronaves e veículos automotores. Muitos confundem e colocam bens móveis antes de aeronaves, mas a lei é clara.
11º Dinheiro
22º Títulos da dívida pública
33º Navios e aeronaves
44º Bens móveis
55º Semoventes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Coloca o carro (bem móvel) antes da aeronave e dos títulos, invertendo a ordem legal. A aeronave (navios e aeronaves) vem antes de bens móveis comuns.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ordem começa correta (dinheiro, títulos), mas coloca o carro antes da aeronave, o que contraria o art. 11.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inicia pelos títulos, ignorando que o dinheiro é o primeiro na ordem. Além disso, a aeronave vem antes do carro, mas a sequência inicial está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também começa pelos títulos, errando a prioridade do dinheiro. Ainda que a aeronave apareça depois do carro (erro adicional), a falha inicial já a invalida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Respeita integralmente a ordem do art. 11: dinheiro → títulos da dívida pública → navios e aeronaves (aeronave) → bens móveis (carro) → semoventes (rebanho).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre bens móveis comuns (carro) e bens especialmente listados (aeronaves). Muitos candidatos, ao lembrarem que "bens móveis" vêm depois de títulos, acham que qualquer móvel (inclusive aeronave) está no mesmo grupo, mas a lei separa "navios e aeronaves" como categoria própria, vindo antes dos demais móveis. Memorize a sequência: dinheiro → títulos → aeronaves/navios → bens móveis → semoventes.