Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu075259
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Uma das principais fontes de arrecadação municipal é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). À luz da jurisprudência atual, assinale a resposta correta.
AO cessionário de direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU, pois detém a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini.
BO usufrutuário de imóvel urbano não possui legitimidade ativa para questionar o IPTU.
CO locatário não tem legitimidade ativa para litigar em ações de natureza tributária envolvendo o IPTU.
DA previsão expressa no edital acerca da existência de débitos de IPTU sobre o imóvel arrematado transfere ao arrematante a responsabilidade pela sua quitação.
EO promitente comprador do imóvel não será contribuinte responsável pelo pagamento do respectivo IPTU.
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GabaritoD — A previsão expressa no edital acerca da existência de débitos de IPTU sobre o imóvel arrematado transfere ao arrematante a responsabilidade pela sua quitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU – Sujeito Passivo e Legitimidade
Gabarito: letra D (conforme gabarito oficial). A alternativa D está correta: a jurisprudência do STJ firma que, em leilão de imóvel, o arrematante só responde pelos débitos de IPTU anteriores se houver previsão expressa no edital. É importante notar que a alternativa C também é verdadeira (Súmula 614/STJ), mas a banca considerou D como a resposta, o que gera divergência – a análise a seguir expõe cada assertiva.
A questão cobra o entendimento jurisprudencial sobre quem é contribuinte ou responsável pelo IPTU e quem pode questioná-lo judicialmente. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Afirmação Principal
Status (Gabarito Oficial)
Fundamento Jurídico
A
O cessionário de direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU.
❌ Incorreta
STF Tema 437: imóvel público cedido a PJ de direito privado, IPTU incide sobre o particular. Súmula 583/STF (analogia): cessionário com animus domini pode ser contribuinte.
B
O usufrutuário de imóvel urbano não possui legitimidade ativa para questionar o IPTU.
❌ Incorreta
CTN, art. 32: usufrutuário é titular do domínio útil, logo é contribuinte e tem legitimidade para discutir o tributo.
C
O locatário não tem legitimidade ativa para litigar em ações de natureza tributária envolvendo o IPTU.
✅ Correta (mas divergente do gabarito)
Súmula 614/STJ: o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU nem para repetir indébito.
D
A previsão expressa no edital acerca da existência de débitos de IPTU sobre o imóvel arrematado transfere ao arrematante a responsabilidade pela sua quitação.
✅ Correta (GABARITO)
STJ (REsp 1.421.248/RS, repetitivo): em regra, arrematante não responde por débitos anteriores; exceção: previsão expressa no edital do leilão.
E
O promitente comprador do imóvel não será contribuinte responsável pelo pagamento do respectivo IPTU.
❌ Incorreta
CTN, art. 34: o promitente comprador é contribuinte do IPTU, pois detém a posse com animus domini.
IPTU – Sujeito passivo
1Contribuinte (CTN, art. 32)
Proprietário
Titular do domínio útil
Possuidor a qualquer título
2Responsável por débitos
Arrematante em leilão
Só responde se edital previr
Sem previsão, não responde
Cessionário de imóvel público
É contribuinte (STF Tema 437)
3Sem legitimidade
Locatário (Súmula 614/STJ)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cessionário de direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU. O STF, no Tema 437, decidiu que, imóvel público cedido a pessoa jurídica de direito privado, o IPTU incide e o devedor é o particular. Além disso, o cessionário que exerce posse com animus domini pode ser contribuinte (Súmula 583/STF, aplicada por analogia). Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o usufrutuário não tem legitimidade ativa para questionar o IPTU. O usufrutuário é titular do domínio útil (CTN, art. 32), sendo contribuinte. Como sujeito passivo, tem legitimidade para discutir o tributo. A afirmativa é errada.
Alternativa C — ✅ Correta (mas divergente do gabarito)
O locatário não possui legitimidade ativa para ações tributárias referentes ao IPTU. A Súmula 614 do STJ é taxativa:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 614
Súmula 614 do STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
A afirmação da alternativa coincide com a súmula. Contudo, o gabarito oficial indica D como a resposta, o que gera controvérsia. Na prova, recomenda-se seguir o entendimento da banca.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade por débitos de IPTU de imóvel arrematado em hasta pública depende do edital. O STJ consolidou que, em regra, o arrematante não responde por débitos anteriores, salvo previsão expressa no edital do leilão (REsp 1.421.248/RS, repetitivo). A alternativa D reproduz exatamente essa exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O promitente-comprador é contribuinte do IPTU. Súmula 583 do STF:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 583
Súmula 583 do STF: Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.
Assim, a afirmativa de que não seria contribuinte é falsa.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre posse precária (locatário) e posse com animus domini (promitente-comprador, cessionário de uso qualificado). Decore as súmulas e a regra do edital de leilão. Na dúvida sobre C, opte pela jurisprudência consolidada (Súmula 614/STJ).
Conclusão: Embora a alternativa C também esteja correta juridicamente, o gabarito oficial é a letra D. Atente-se à jurisprudência do STJ sobre arrematação e aos posicionamentos sumulados sobre o sujeito passivo do IPTU.