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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu075259
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Uma das principais fontes de arrecadação municipal é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). À luz da jurisprudência atual, assinale a resposta correta.
  1. AO cessionário de direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU, pois detém a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini.
  2. BO usufrutuário de imóvel urbano não possui legitimidade ativa para questionar o IPTU.
  3. CO locatário não tem legitimidade ativa para litigar em ações de natureza tributária envolvendo o IPTU.
  4. DA previsão expressa no edital acerca da existência de débitos de IPTU sobre o imóvel arrematado transfere ao arrematante a responsabilidade pela sua quitação.
  5. EO promitente comprador do imóvel não será contribuinte responsável pelo pagamento do respectivo IPTU.
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GabaritoD — A previsão expressa no edital acerca da existência de débitos de IPTU sobre o imóvel arrematado transfere ao arrematante a responsabilidade pela sua quitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Sujeito Passivo e Legitimidade

Gabarito: letra D (conforme gabarito oficial). A alternativa D está correta: a jurisprudência do STJ firma que, em leilão de imóvel, o arrematante só responde pelos débitos de IPTU anteriores se houver previsão expressa no edital. É importante notar que a alternativa C também é verdadeira (Súmula 614/STJ), mas a banca considerou D como a resposta, o que gera divergência – a análise a seguir expõe cada assertiva.

A questão cobra o entendimento jurisprudencial sobre quem é contribuinte ou responsável pelo IPTU e quem pode questioná-lo judicialmente. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação Principal

Status (Gabarito Oficial)

Fundamento Jurídico

A

O cessionário de direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU.

❌ Incorreta

STF Tema 437: imóvel público cedido a PJ de direito privado, IPTU incide sobre o particular. Súmula 583/STF (analogia): cessionário com animus domini pode ser contribuinte.

B

O usufrutuário de imóvel urbano não possui legitimidade ativa para questionar o IPTU.

❌ Incorreta

CTN, art. 32: usufrutuário é titular do domínio útil, logo é contribuinte e tem legitimidade para discutir o tributo.

C

O locatário não tem legitimidade ativa para litigar em ações de natureza tributária envolvendo o IPTU.

✅ Correta (mas divergente do gabarito)

Súmula 614/STJ: o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU nem para repetir indébito.

D

A previsão expressa no edital acerca da existência de débitos de IPTU sobre o imóvel arrematado transfere ao arrematante a responsabilidade pela sua quitação.

✅ Correta (GABARITO)

STJ (REsp 1.421.248/RS, repetitivo): em regra, arrematante não responde por débitos anteriores; exceção: previsão expressa no edital do leilão.

E

O promitente comprador do imóvel não será contribuinte responsável pelo pagamento do respectivo IPTU.

❌ Incorreta

CTN, art. 34: o promitente comprador é contribuinte do IPTU, pois detém a posse com animus domini.

IPTU – Sujeito passivo
  • 1Contribuinte (CTN, art. 32)
    • Proprietário
    • Titular do domínio útil
    • Possuidor a qualquer título
  • 2Responsável por débitos
    • Arrematante em leilão
      • Só responde se edital previr
      • Sem previsão, não responde
    • Cessionário de imóvel público
      • É contribuinte (STF Tema 437)
  • 3Sem legitimidade
    • Locatário (Súmula 614/STJ)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o cessionário de direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU. O STF, no Tema 437, decidiu que, imóvel público cedido a pessoa jurídica de direito privado, o IPTU incide e o devedor é o particular. Além disso, o cessionário que exerce posse com animus domini pode ser contribuinte (Súmula 583/STF, aplicada por analogia). Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o usufrutuário não tem legitimidade ativa para questionar o IPTU. O usufrutuário é titular do domínio útil (CTN, art. 32), sendo contribuinte. Como sujeito passivo, tem legitimidade para discutir o tributo. A afirmativa é errada.

Alternativa C — ✅ Correta (mas divergente do gabarito)

O locatário não possui legitimidade ativa para ações tributárias referentes ao IPTU. A Súmula 614 do STJ é taxativa:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 614

Súmula 614 do STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

A afirmação da alternativa coincide com a súmula. Contudo, o gabarito oficial indica D como a resposta, o que gera controvérsia. Na prova, recomenda-se seguir o entendimento da banca.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A responsabilidade por débitos de IPTU de imóvel arrematado em hasta pública depende do edital. O STJ consolidou que, em regra, o arrematante não responde por débitos anteriores, salvo previsão expressa no edital do leilão (REsp 1.421.248/RS, repetitivo). A alternativa D reproduz exatamente essa exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O promitente-comprador é contribuinte do IPTU. Súmula 583 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 583

Súmula 583 do STF: Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

Assim, a afirmativa de que não seria contribuinte é falsa.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a confusão entre posse precária (locatário) e posse com animus domini (promitente-comprador, cessionário de uso qualificado). Decore as súmulas e a regra do edital de leilão. Na dúvida sobre C, opte pela jurisprudência consolidada (Súmula 614/STJ).

Conclusão: Embora a alternativa C também esteja correta juridicamente, o gabarito oficial é a letra D. Atente-se à jurisprudência do STJ sobre arrematação e aos posicionamentos sumulados sobre o sujeito passivo do IPTU.

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