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Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — VUNESP 2023

Legislação FederalLei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
vu075261
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
No que se refere às disposições constantes da Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa correta sobre execução fiscal.
  1. AO Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, não interrompendo, nesses casos, a prescrição.
  2. BO executado será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
  3. CEm garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá oferecer seguro garantia.
  4. DA penhora por execução fiscal não poderá recair sobre estabelecimento comercial industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
  5. EO executado poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora.
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GabaritoC — Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá oferecer seguro garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal (Lei 6.830/1980)

Gabarito: letra C. A Lei de Execução Fiscal (LEF) prevê expressamente no art. 9º, II, que o executado pode oferecer seguro garantia como uma das modalidades de garantia da execução. As demais alternativas apresentam erros: prazo de citação (5 dias, não 10), efeito da suspensão sobre a prescrição (suspende, não interrompe), penhora sobre estabelecimentos (excepcionalmente permitida) e prazo de embargos (30 dias, não 15).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 40 da LEF determina: "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição". A alternativa afirma que a prescrição "não interrompe", quando na verdade ela fica suspensa. Interrupção e suspensão são institutos distintos; a interrupção reinicia o prazo, enquanto a suspensão apenas paralisa sua contagem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 8º da LEF estabelece: "O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução". A alternativa erra ao mencionar 10 dias. O prazo correto é de 5 dias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 9º da LEF elenca as modalidades de garantia da execução. Em seu inciso II, consta que o executado poderá "oferecer fiança bancária ou seguro garantia". A alternativa transcreve fielmente o dispositivo, incluindo o seguro garantia como opção válida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 11, §1º, da LEF dispõe: "Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção". A alternativa afirma que "não poderá recair", o que é o oposto do que a lei prevê. A regra é a proibição, mas há exceção expressa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo para oferecimento de embargos à execução fiscal é de 30 dias, contados da intimação da penhora ou da garantia, conforme o art. 16 da LEF. A alternativa indica 15 dias, prazo que não corresponde ao legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com prazos: o prazo de citação (art. 8º) é de 5 dias (não 10) e o prazo de embargos (art. 16) é de 30 dias (não 15). Além disso, a alternativa A troca o efeito da suspensão sobre a prescrição. Memorize: na execução fiscal, a citação interrompe a prescrição (art. 8º, §2º), mas a suspensão do art. 40 impede a contagem do prazo (suspensão, não interrupção).

Gabarito: letra C.

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