Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Valor da Causa — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Valor da Causa
Código
vu075270
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. O valor da causa na ação que tiver por objeto a existência de ato jurídico será:
Aa soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
Bo valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Co valor de avaliação do bem objeto do pedido.
Da soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.
Eestimado pelas partes, por não ter conteúdo econômico imediatamente aferível.
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GabaritoB — o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
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Valor da Causa no CPC/2015
Gabarito: letra B. Na ação que tenha por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação, resolução, resilição ou rescisão de ato jurídico, o valor da causa será o valor do ato ou o de sua parte controvertida, conforme art. 292, II, do CPC. A questão cobra a literalidade do dispositivo, sendo as demais alternativas hipóteses de outros incisos do mesmo artigo.
Art. 292CPC
Art. 292 — O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I — na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
II — na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
III — na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
IV — na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
A tabela abaixo resume os incisos mais cobrados, para fixação:
Inciso
Hipótese
Critério de valor
I
Cobrança de dívida
Soma do principal, juros e penalidades até a propositura
II
Existência/validade/etc. de ato jurídico
Valor do ato ou da parte controvertida
III
Alimentos
Soma de 12 prestações mensais pedidas
IV
Divisão, demarcação, reivindicação
Valor de avaliação da área ou bem
Valor da causa (art. 292): I - Cobrança de dívida (Principal + juros + penalidades); II - Ato jurídico (Valor do ato ou parte controvertida); III - Alimentos (Soma de 12 prestações); IV - Divisão/demarcação/reivindicação (Valor de avaliação do bem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição corresponde ao inciso I do art. 292 (ação de cobrança de dívida), e não à ação que tem por objeto a existência de ato jurídico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o texto do inciso II: "o valor do ato ou o de sua parte controvertida".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao inciso IV (divisão, demarcação, reivindicação), que trata de valor de avaliação do bem, e não de ato jurídico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso III (ação de alimentos), que considera a soma de 12 prestações mensais pedidas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPC não prevê que o valor seja "estimado pelas partes" nessa hipótese. Mesmo nas ações sem conteúdo econômico aferível (art. 291), o valor deve ser atribuído de acordo com os critérios do art. 292. Para a ação de existência de ato jurídico, a regra é o inciso II.
PEGA ESSA DICA!
A banca VUNESP adora cobrar a literalidade do art. 292. Memorize cada inciso associando-o ao tipo de ação. Faça flashcards: de um lado o inciso, do outro o critério. Questão de letra de lei — não há interpretação, é decoreba mesmo.