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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — VUNESP 2023

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
vu075272
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Do despacho que conceder ou negar a suspensão de segurança de liminar
  1. Anão caberá recurso.
  2. Bcaberá apenas pedido de reconsideração ao juízo a quo.
  3. Ccaberá apenas pedido de reconsideração ao juízo ad quem.
  4. Dcaberá recurso de agravo.
  5. Ecaberá novo pedido de suspensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — caberá recurso de agravo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão de Segurança no Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

Gabarito: letra D. O art. 15 da Lei 12.016/2009 estabelece que, do despacho que conceder ou negar a suspensão de segurança de liminar, cabe recurso de agravo. A alternativa D reproduz exatamente esse comando legal.

A questão testa o conhecimento literal do dispositivo que regula o recurso cabível contra a decisão que aprecia o pedido de suspensão de segurança, instituto previsto nos arts. 14 e 15 da Lei do Mandado de Segurança.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe recurso. Contraria frontalmente o art. 15, que prevê expressamente o agravo. Logo, há recurso sim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica pedido de reconsideração ao juízo a quo (primeiro grau). Não é o instrumento previsto na lei; o recurso próprio é o agravo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também aponta pedido de reconsideração, agora ao juízo ad quem (tribunal). A lei não prevê pedido de reconsideração, mas sim agravo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que caberá recurso de agravo, em conformidade com o art. 15 da Lei 12.016/2009: "Do despacho que conceder ou negar a suspensão de segurança de liminar, caberá recurso de agravo." É a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê novo pedido de suspensão. Uma vez decidido o pedido, não cabe novo requerimento; o instrumento correto para impugnar a decisão é o agravo.

Gabarito: letra D.

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