Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Rescisória — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação Rescisória
Código
vu075273
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Extinta a ação rescisória, por indeferimento da petição inicial, sem resolução do mérito, em decisão monocrática, o relator
Apoderá facultar, ao autor, o levantamento do depósito judicial.
Bmandará converter em multa o depósito feito por ocasião da propositura da ação.
Cordenará cumprir a decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
Dpoderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda.
Edeterminará a reversão, em favor do réu, da importância do depósito.
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GabaritoA — poderá facultar, ao autor, o levantamento do depósito judicial.
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Ação rescisória — indeferimento da inicial e destino do depósito
Gabarito: A. Extinta a ação rescisória por indeferimento da petição inicial em decisão monocrática, sem resolução do mérito, o relator poderá facultar o levantamento do depósito judicial ao autor. Isso porque as consequências patrimoniais do depósito — conversão em multa ou reversão ao réu — dependem de julgamento colegiado por unanimidade declarando a ação inadmissível ou improcedente (CPC, art. 974, parágrafo único). No indeferimento monocrático da inicial, não há julgamento colegiado; logo, o depósito não sofre tais efeitos, cabendo ao relator autorizar sua devolução.
A banca testa a distinção entre o ato monocrático de indeferimento da inicial (art. 968, §§ 3º e 4º) e o julgamento colegiado da rescisória (art. 974). Enquanto o indeferimento monocrático extingue o processo sem mérito, o julgamento colegiado (unanimidade) pode declarar inadmissibilidade ou improcedência, hipótese em que o depósito é convertido em multa ou revertido ao réu.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o indeferimento monocrático da inicial (sem mérito) com o julgamento colegiado da rescisória. No indeferimento monocrático, não há unanimidade nem decisão de mérito; portanto, o depósito não se converte em multa nem é revertido ao réu. O relator pode simplesmente facultar o levantamento. Fique atento: a alternativa C (ordenar cumprimento da decisão rescindenda) é uma regra geral do art. 969, mas não é a providência específica após a extinção por indeferimento da inicial — o relator não precisa ordenar o cumprimento, pois ele já era possível desde a propositura.
Situação processual
Fundamento legal
Consequência para o depósito
Pode o relator facultar o levantamento?
Indeferimento monocrático da inicial (sem mérito)
Art. 968, §§ 3º e 4º, CPC
Depósito não sofre conversão em multa nem reversão ao réu
Sim (discricionariedade)
Julgamento colegiado por unanimidade (inadmissibilidade ou improcedência)
Art. 974, parágrafo único, CPC
Depósito é convertido em multa ou revertido ao réu
Não (efeito automático)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O indeferimento monocrático da petição inicial, sem resolução do mérito, não configura julgamento colegiado. As únicas hipóteses de conversão do depósito em multa ou reversão ao réu ocorrem no julgamento colegiado por unanimidade de inadmissibilidade ou improcedência (art. 974, parágrafo único). Assim, o relator pode (não é obrigado) facultar o levantamento do depósito pelo autor. A expressão "poderá facultar" é adequada, pois há discricionariedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conversão do depósito em multa exige que a ação rescisória seja declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade de votos pelo órgão colegiado (CPC, art. 974, parágrafo único). No indeferimento monocrático da inicial, não há decisão colegiada nem unanimidade; logo, o depósito não se converte em multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 969 do CPC estabelece que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Essa regra é genérica e aplicável desde a propositura; após a extinção por indeferimento da inicial, o relator não precisa ordenar o cumprimento — ele já era permitido. A alternativa sugere que a extinção desencadeia uma ordem de cumprimento, o que não é correto. O relator, nesse cenário, cuida do depósito, não de reiterar a regra do art. 969.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A delegação de competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda é prevista no art. 972 do CPC para produção de provas quando os fatos alegados dependerem de prova. Não se aplica ao indeferimento da inicial, que extingue o processo sem necessidade de instrução probatória.
Art. 972CPC
Art. 972 — CPC: "Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reversão do depósito em favor do réu ocorre apenas no julgamento colegiado que, por unanimidade, declarar a ação inadmissível ou improcedente (art. 974, parágrafo único). No indeferimento monocrático da inicial, não há julgamento colegiado; portanto, o depósito não é revertido ao réu.