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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
vu075276
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Quando a obrigação for de trato sucessivo, o pagamento da última parcela
  1. Apresume relativamente estarem solvidas as anteriores.
  2. Btraz a extinção total da dívida, sem prova em contrário.
  3. Csomente pode ocorrer com o pagamento das demais.
  4. Dimplica na quitação total e irrevogável da obrigação.
  5. Einverte o ônus de provar a quitação da obrigação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — presume relativamente estarem solvidas as anteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento em obrigações de trato sucessivo – presunção de solvência das parcelas anteriores

Gabarito: letra A. O art. 322 do Código Civil estabelece que, nas obrigações pagas em quotas periódicas (trato sucessivo), a quitação da última parcela gera presunção relativa de que as anteriores foram solvidas. A presunção admite prova em contrário, ou seja, é juris tantum.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo. O art. 322 está reproduzido no contexto canônico:

Art. 322CC

"Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre presunção relativa (cabe prova contrária) e absoluta (não admite prova). As alternativas B e D tratam a presunção como absoluta e irrevogável, o que é o erro clássico. Cuidado: o dispositivo fala em "até prova em contrário", o que afasta qualquer ideia de quitação total e sem possibilidade de impugnação.

Critério

Presunção relativa (art. 322)

Presunção absoluta

Natureza

Juris tantum (admite prova contrária)

Juris et de jure (não admite prova contrária)

Efeito da última parcela

Presume solvência das anteriores

Extinção total e irrevogável

Prova em contrário

[+] Cabe

[-] Não cabe

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 322: "presume relativamente estarem solvidas as anteriores". A palavra "relativamente" é chave – indica que a presunção é juris tantum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento da última parcela traz "extinção total da dívida, sem prova em contrário". Isso descreve uma presunção absoluta (juris et de jure), que o art. 322 não estabelece. A lei admite prova em contrário, portanto a extinção não é automática e irreversível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o pagamento da última parcela "somente pode ocorrer com o pagamento das demais". Isso é falso: as parcelas são independentes; o devedor pode pagar a última sem ter pago as anteriores. O que ocorre é que, se paga a última, presume-se que as anteriores estão pagas, mas não há exigência de pagamento cumulativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento da última parcela "implica na quitação total e irrevogável da obrigação". Novamente, a presunção é relativa e revogável por prova contrária. O termo "irrevogável" é incompatível com a previsão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o pagamento da última parcela "inverte o ônus de provar a quitação da obrigação". Em parte, há inversão: a presunção relativa faz com que o credor tenha o ônus de provar que as anteriores não foram pagas (se quiser impugnar). Porém, a redação é genérica: "inverte o ônus de provar a quitação da obrigação" pode dar a entender que o ônus de provar o pagamento das últimas parcelas se inverte, o que não é correto. O ônus de provar o pagamento é sempre do devedor (art. 373, II, CPC); a presunção do art. 322 apenas desloca o ônus quanto às parcelas anteriores. A alternativa é imprecisa e, por isso, errada.

Conclusão: A única alternativa que reproduz com exatidão o art. 322 do Código Civil é a letra A. As demais ou criam presunção absoluta, ou impõem condição inexistente, ou invertem erroneamente o ônus da prova.

Gabarito: letra A.

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