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Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2023

Direito CivilParte Geral
Código
vu075277
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
É(São) bem(ns) móvel(is):
  1. Ao direito à sucessão aberta.
  2. Bas edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
  3. Cos materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
  4. Das ações que asseguram os direitos reais.
  5. Eas energias que tenham valor econômico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as energias que tenham valor econômico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Bens: Móveis e Imóveis

Gabarito: letra E. O Código Civil Brasileiro, em seu art. 83, I, considera bens móveis "as energias que tenham valor econômico". Todas as demais alternativas referem-se a hipóteses de bens imóveis, por expressa disposição legal (arts. 80 e 81 do CC). A questão exige conhecimento literal dos dispositivos que classificam os bens.

Alternativa

Classificação

Fundamento Legal

Razão da Classificação

A

Imóvel

Art. 80, II, CC

Direito à sucessão aberta é considerado imóvel para efeitos legais

B

Imóvel

Art. 81, I, CC

Edificações removidas conservando unidade não perdem caráter de imóveis

C

Imóvel

Art. 81, II, CC

Materiais provisoriamente separados para reemprego não perdem caráter de imóveis

D

Móvel ou Imóvel (depende)

Arts. 80, I e 83, II, CC

Classificação depende do objeto do direito real que a ação assegura

E

Móvel

Art. 83, I, CC

Energias com valor econômico são expressamente consideradas bens móveis

Alternativa A — ❌ Incorreta

O "direito à sucessão aberta" é expressamente considerado imóvel para os efeitos legais, conforme o art. 80, II do CC:

Art. 80CC

Art. 80 — Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

II — o direito à sucessão aberta.

Portanto, não se trata de bem móvel.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As edificações removidas para outro local, conservando sua unidade, não perdem o caráter de imóveis, nos termos do art. 81, I:

Art. 81CC

Art. 81 — Não perdem o caráter de imóveis:

I — as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

Logo, continuam sendo bens imóveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem também não perdem a natureza de imóveis, conforme art. 81, II:

Art. 81CC

Art. 81 — Não perdem o caráter de imóveis:

II — os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Assim, são imóveis, não móveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As "ações que asseguram os direitos reais" não constituem, por si sós, bens móveis. Sua classificação depende do objeto do direito real: se o direito real recair sobre imóvel, a ação é considerada imóvel (art. 80, I); se recair sobre móvel, a ação é considerada móvel (art. 83, II). A alternativa é genérica e, portanto, não pode ser considerada um bem móvel em todos os casos.

Art. 80CC

Art. 80 — Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I — os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

Art. 83 — Consideram-se móveis para os efeitos legais:

II — os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

Dessa forma, a alternativa D não é correta como resposta única.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 83, I, do CC é claro ao considerar as energias com valor econômico como bens móveis:

Código Civil:

Art. 83 — Consideram-se móveis para os efeitos legais: I — as energias que tenham valor econômico.

Trata-se de bem móvel por determinação legal, enquadrando-se perfeitamente no que a questão pede.

Gabarito: letra E.

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