Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu075280
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Ocorre exclusivamente abuso de direito quando
Aacontecer necessariamente um dano.
Bdecorrer de um ato praticado com culpa.
Co ato é resultado do exercício não regular de um direito.
Dpraticado o ato de maneira oculta.
Eaferível subjetivamente.
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GabaritoC — o ato é resultado do exercício não regular de um direito.
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Abuso de direito
Gabarito: letra C. O abuso de direito ocorre quando o titular de um direito o exerce de forma irregular, excedendo os limites impostos pela finalidade social, boa-fé objetiva ou bons costumes, conforme o art. 187 do Código Civil. Trata-se de um ato ilícito <em sentido lato>, de natureza objetiva, que independe de culpa ou dano efetivo.
A questão cobra o conceito central de abuso de direito, que se distingue do ato ilícito comum (art. 186) por sua estrutura: há um direito subjetivo, mas seu exercício é desvirtuado. A doutrina e a jurisprudência (Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil) consolidaram que a responsabilidade decorrente do abuso independe de culpa, e o CJF (Enunciado 539) afirma que o abuso de direito é categoria autônoma, controlável independentemente de dano.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o abuso de direito requer necessariamente um dano. No entanto, o abuso de direito é configurado pelo exercício irregular do direito, independentemente de causar prejuízo a outrem (Enunciado 539 CJF). O dano pode existir, mas não é elemento essencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o abuso decorre de ato praticado com culpa. O abuso de direito é aferido objetivamente, bastando o excesso manifesto nos limites do direito. A teoria subjetiva (culpa) foi superada; hoje predomina a teoria objetiva (art. 187 CC).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve precisamente o abuso de direito: "o ato é resultado do exercício não regular de um direito". Isso corresponde à essência do art. 187 do CC: o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, comete ato ilícito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ato deve ser praticado de maneira oculta. O abuso de direito pode ser ostensivo ou oculto; a ocultação não é requisito. O que importa é o excesso manifesto (exigido pelo art. 187: "excede manifestamente"), mas isso se refere à evidência do excesso, não à clandestinidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o abuso é aferível subjetivamente. O abuso de direito é aferido objetivamente, com base nos elementos do art. 187 (fim social, boa-fé, bons costumes). A subjetividade (dolo ou culpa) não é necessária; a ilicitude resulta do ato em si, independentemente da intenção do agente.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: abuso de direito = exercício irregular de um direito (objetivo). Não exige dano nem culpa. O ato ilícito comum (art. 186) exige dano e culpa (regra geral). Já o abuso de direito é exceção: mesmo sem dano ou culpa, pode haver ilicitude se houver excesso manifesto.