Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — VUNESP 2023
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
vu075281
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
No que se refere ao direito da personalidade, assinale a alternativa correta.
AO exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
BA dignidade pessoal não é um direito da personalidade, da qual não se pode ser obrigado a abdicar.
CEmbora transmissíveis em sua essência, os efeitos patrimoniais do direito da personalidade podem não ser transmitidos.
DOs direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, sendo limitados por ato voluntário.
EO nome é um atributo do direito da personalidade, podendo ser alterado somente judicialmente.
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GabaritoA — O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos da Personalidade
Gabarito: letra A. O art. 11 do Código Civil estabelece que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, mas admite-se que o seu exercício sofra limitação voluntária desde que não seja permanente nem geral — essa é a exceção doutrinária consolidada, que a alternativa A corretamente descreve.
Art. 11CC
"Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."
Alternativa
Afirmação sobre Direitos da Personalidade
Conformidade com o Art. 11 CC
Correção
A
O exercício pode sofrer limitação voluntária, desde que não permanente nem geral.
Correta (exceção doutrinária ao art. 11)
✅ Gabarito
B
A dignidade pessoal não é um direito da personalidade.
Incorreta (dignidade é fundamento e direito da personalidade)
❌
C
São transmissíveis em sua essência; efeitos patrimoniais podem não ser transmitidos.
Incorreta (são intransmissíveis; efeitos patrimoniais são transmissíveis)
❌
D
São transmissíveis e renunciáveis, limitados por ato voluntário.
Incorreta (são intransmissíveis e irrenunciáveis)
❌
E
O nome é atributo do direito da personalidade, alterável somente judicialmente.
Incorreta (admite-se alteração administrativa em casos excepcionais)
A alternativa espelha a interpretação doutrinária do art. 11: a regra é a intransmissibilidade e irrenunciabilidade, mas o exercício pode ser voluntariamente limitado, desde que a limitação não seja permanente (com prazo determinado) nem geral (que atinja a essência do direito). É o entendimento consagrado no Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil e na doutrina majoritária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a dignidade pessoal não é um direito da personalidade. A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República (CF, art. 1º, III) e também um direito da personalidade, sendo protegida como tal. Além disso, a segunda parte ("da qual não se pode ser obrigado a abdicar") é verdadeira, mas a primeira parte é falsa, tornando a assertiva incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os direitos da personalidade são "transmissíveis em sua essência". O art. 11 do CC declara exatamente o oposto: são intransmissíveis. Os efeitos patrimoniais (ex.: indenização por uso não autorizado da imagem) podem, em certos casos, ser transmitidos aos herdeiros, mas a essência do direito permanece intransmissível. A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contraria frontalmente o art. 11: os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, e não o contrário. A limitação voluntária, quando possível, é excepcional e restrita, não se aplicando a todos os casos como a alternativa sugere.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhece o nome como atributo do direito da personalidade (correto), mas afirma que sua alteração é somente judicial. Embora a regra geral seja a imutabilidade do nome, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73, art. 57) permite a alteração por via administrativa em casos específicos (ex.: erros gráficos). Além disso, há hipóteses de alteração extrajudicial por meio de averbação. A alternativa, ao restringir a alteração exclusivamente ao Judiciário, é imprecisa.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se do art. 11 do CC como a "porta de entrada" dos direitos da personalidade: eles são intransmissíveis, irrenunciáveis e, em regra, não podem ter seu exercício limitado voluntariamente — a exceção (limitação não permanente e não geral) é o ponto que a banca adora cobrar. Compare com as alternativas: sempre que aparecer "transmissível" ou "renunciável", está errado.