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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu075282
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Conforme dispõe a Lei no 12.846/2013, que trata da apuração da responsabilidade das pessoas jurídicas por atos cometidos contra a administração pública, concluído o processo de reparação de danos, e não havendo pagamento, o crédito apurado será
  1. Acomunicado ao Tribunal de Contas competente para as providências cabíveis.
  2. Binscrito em dívida ativa da fazenda pública.
  3. Cobjeto de execução extrajudicial por parte da Fazenda Pública.
  4. Dprotestado.
  5. Ecomunicado ao Ministério Pública para a devida cobrança judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inscrito em dívida ativa da fazenda pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – crédito apurado em processo de reparação de danos

Gabarito: letra B. Concluído o processo de reparação de danos e não havendo pagamento, o crédito apurado será inscrito em dívida ativa da fazenda pública, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 13 da Lei 12.846/2013. A questão cobra a literalidade do dispositivo, sem exceções ou interpretações.

Art. 13Lei-12846

Art. 13 — A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único — Concluído o processo e não havendo pagamento, o crédito apurado será inscrito em dívida ativa da fazenda pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não prevê comunicação ao Tribunal de Contas para esse fim. O Tribunal de Contas tem atribuições de fiscalização, mas o crédito apurado segue a regra específica do parágrafo único do Art. 13.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto legal: a inscrição em dívida ativa é o destino do crédito não pago. A dívida ativa é o conjunto de créditos da fazenda pública, e sua inscrição é requisito para cobrança judicial (execução fiscal).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A execução extrajudicial não é mencionada na Lei Anticorrupção. O crédito inscrito em dívida ativa será cobrado judicialmente por meio de execução fiscal (Lei 6.830/1980), e não extrajudicialmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O protesto de títulos é um instrumento de cobrança de dívidas, mas a lei determina a inscrição em dívida ativa, que é o procedimento adequado para créditos públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Ministério Público não é o órgão responsável pela cobrança judicial de créditos da fazenda pública. A cobrança é de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional ou das Procuradorias dos Estados e Municípios, conforme o caso.

Gabarito: letra B.

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