Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
vu075290
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Nos termos da Lei nº 13.019/2014, o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros, denomina-se
ATermo de Colaboração.
BAcordo de Cooperação.
CTermo de Fomento.
DAcordo de Gestão.
EContrato de Gestão.
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GabaritoA — Termo de Colaboração.
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Lei nº 13.019/2014 – Parcerias com OSC
Gabarito: letra A. A definição de "termo de colaboração" está no art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014: instrumento de parceria proposto pela administração pública com transferência de recursos financeiros. É exatamente o que o enunciado descreve.
Lei 13.019/2014:
Art. 2º, VII – "termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros".
A banca testa a diferença entre os instrumentos conforme a origem da proposta e a presença de repasse financeiro.
Parcerias com OSC (Lei 13.019/2014)
1Com repasse financeiro
Proposta pela Administração
Termo de Colaboração
Proposta pela OSC
Termo de Fomento
2Sem repasse financeiro
Acordo de Cooperação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Letra da lei: o termo de colaboração é o instrumento próprio quando a administração pública toma a iniciativa e há transferência de recursos. O inciso VII do art. 2º é claro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O acordo de cooperação é definido no art. 2º, VIII-A (não transcrito, mas consta na lei) como a parceria que não envolve transferência de recursos financeiros. O enunciado expressamente menciona transferência de recursos, o que exclui esta alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo de fomento (art. 2º, VIII) é o instrumento para parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil, enquanto o enunciado afirma que as parcerias são propostas pela administração pública. A banca troca o sujeito propositor – pegadinha clássica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Acordo de Gestão" é expressão usada em outros contextos (ex.: Lei 9.637/1998 – Organizações Sociais), não na Lei 13.019/2014. Não é o instrumento dessa lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Contrato de Gestão" também é próprio das Organizações Sociais (Lei 9.637/1998) e não se confunde com os termos da Lei 13.019/2014.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre termo de colaboração (proposta da Administração) e termo de fomento (proposta da OSC). No enunciado, a chave está em "propostas pela administração pública". Memorize: Colaboração = Administração propõe; Fomento = OSC propõe. 💪