Questão de Legislação Federal — Decreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — VUNESP 2023
Legislação Federal›Decreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
vu075291
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
É correto afirmar que, atendidos aos demais requisitos instituídos pela Lei no 9.790/1999, podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Aas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano.
Bos sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano.
Cas cooperativas que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 2 (dois) anos.
Das fundações, sociedades civis ou associações de direito privado, criadas por órgão público ou por fundações públicas, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.
Eas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.
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GabaritoE — as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.
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Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Gabarito: letra E. A Lei 9.790/1999, com a redação dada pela Lei 13.019/2014, exige que a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos esteja constituída e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. Além disso, diversas entidades são expressamente vedadas de se qualificar, como sindicatos e cooperativas, conforme o art. 2º da mesma lei. A alternativa E reproduz exatamente o requisito geral, sem qualquer vedação.
Art. 1Lei-9790
Art. 1º — "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."
Art. 2Lei-9790
"Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: ... II — os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; ... X — as cooperativas; ... XII — as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; ..."
Entidade / Requisito
Prazo mínimo de funcionamento
Vedação legal (art. 2º)
Pode qualificar-se?
Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (geral)
3 anos
Não
Sim
Sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional
1 ano (incorreto)
Sim (inciso II)
Não
Cooperativas
2 anos (incorreto)
Sim (inciso X)
Não
Fundações, sociedades civis ou associações criadas por órgão público ou fundações públicas
3 anos
Sim (inciso XII)
Não
OSCIP (Lei 9.790/1999)
1Requisitos
Pessoa jurídica de direito privado
Sem fins lucrativos
Funcionamento regular há 3 anos
2Vedações (art. 2º)
Sindicatos e associações de classe
Cooperativas
Fundações criadas por órgão público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma o prazo de 1 (um) ano, quando o mínimo legal é 3 (três) anos. A lei não adota prazo inferior para a hipótese geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os sindicatos e associações de classe são expressamente excluídos (art. 2º, II), independentemente do tempo de funcionamento. Além disso, o prazo de 1 ano também estaria errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As cooperativas estão vedadas (art. 2º, X) e, ainda que fossem admitidas, o prazo informado (2 anos) não é o correto (3 anos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
As fundações, sociedades civis ou associações criadas por órgão público ou fundações públicas são impedidas (art. 2º, XII). O prazo de 3 anos, embora correto, não sana a vedação legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao caput do art. 1º da Lei 9.790/1999, com a alteração trazida pela Lei 13.019/2014: pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos.