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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — VUNESP 2023

Legislação FederalDecreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
vu075291
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
É correto afirmar que, atendidos aos demais requisitos instituídos pela Lei no 9.790/1999, podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
  1. Aas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano.
  2. Bos sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano.
  3. Cas cooperativas que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 2 (dois) anos.
  4. Das fundações, sociedades civis ou associações de direito privado, criadas por órgão público ou por fundações públicas, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.
  5. Eas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

Gabarito: letra E. A Lei 9.790/1999, com a redação dada pela Lei 13.019/2014, exige que a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos esteja constituída e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. Além disso, diversas entidades são expressamente vedadas de se qualificar, como sindicatos e cooperativas, conforme o art. 2º da mesma lei. A alternativa E reproduz exatamente o requisito geral, sem qualquer vedação.

Art. 1Lei-9790

Art. 1º — "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."

Art. 2Lei-9790

"Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: ... II — os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; ... X — as cooperativas; ... XII — as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; ..."

Entidade / Requisito

Prazo mínimo de funcionamento

Vedação legal (art. 2º)

Pode qualificar-se?

Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (geral)

3 anos

Não

Sim

Sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional

1 ano (incorreto)

Sim (inciso II)

Não

Cooperativas

2 anos (incorreto)

Sim (inciso X)

Não

Fundações, sociedades civis ou associações criadas por órgão público ou fundações públicas

3 anos

Sim (inciso XII)

Não

OSCIP (Lei 9.790/1999)
  • 1Requisitos
    • Pessoa jurídica de direito privado
    • Sem fins lucrativos
    • Funcionamento regular há 3 anos
  • 2Vedações (art. 2º)
    • Sindicatos e associações de classe
    • Cooperativas
    • Fundações criadas por órgão público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma o prazo de 1 (um) ano, quando o mínimo legal é 3 (três) anos. A lei não adota prazo inferior para a hipótese geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os sindicatos e associações de classe são expressamente excluídos (art. 2º, II), independentemente do tempo de funcionamento. Além disso, o prazo de 1 ano também estaria errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As cooperativas estão vedadas (art. 2º, X) e, ainda que fossem admitidas, o prazo informado (2 anos) não é o correto (3 anos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

As fundações, sociedades civis ou associações criadas por órgão público ou fundações públicas são impedidas (art. 2º, XII). O prazo de 3 anos, embora correto, não sana a vedação legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao caput do art. 1º da Lei 9.790/1999, com a alteração trazida pela Lei 13.019/2014: pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos.


Gabarito: letra E.

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