Questão de Legislação Federal — Decreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — VUNESP 2023
Legislação Federal›Decreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
vu075291
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
É correto afirmar que, atendidos aos demais requisitos instituídos pela Lei no 9.790/1999, podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Aas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano.
Bos sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano.
Cas cooperativas que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 2 (dois) anos.
Das fundações, sociedades civis ou associações de direito privado, criadas por órgão público ou por fundações públicas, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.
Eas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Qualificação como OSCIP: requisitos da Lei nº 9.790/1999
Gabarito: letra E. A Lei nº 9.790/1999 exige, como requisito temporal para a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos tenha sido constituída e esteja em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos (art. 1º). As demais alternativas ou fixam prazo diverso (1 ou 2 anos) ou indicam entidades expressamente excluídas pelo art. 2º da mesma lei.
A qualificação como OSCIP é um instituto criado pela Lei nº 9.790/1999 para permitir que entidades privadas sem fins lucrativos firmem Termo de Parceria com o Poder Público. O requisito central é a natureza jurídica: apenas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos podem se qualificar. O conceito de "sem fins lucrativos" é definido no § 1º do art. 1º: a entidade não pode distribuir excedentes operacionais, dividendos ou qualquer parcela do patrimônio entre sócios, associados, diretores, empregados ou doadores, devendo aplicar integralmente os recursos na consecução do objeto social.
Além do requisito temporal de 3 anos, a lei impõe outras condições: os objetivos sociais devem contemplar pelo menos uma das finalidades do art. 3º (assistência social, cultura, educação, saúde, etc.) e o estatuto deve atender às exigências do art. 4º. A outorga da qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais, conforme o § 2º do art. 1º — ou seja, preenchidos os requisitos, o Poder Público deve qualificar.
Art. 1Lei-9790
Art. 1º — "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei"
O art. 2º da mesma lei estabelece um rol de entidades que não podem se qualificar, ainda que exerçam atividades de interesse público. Entre elas estão os sindicatos, as associações de classe, as cooperativas, as fundações públicas e as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas. Esse rol é o principal gerador de distratores da questão: a banca mistura entidades que preenchem o requisito temporal com entidades que, por sua natureza, estão excluídas da qualificação.
A pegadinha central está na combinação de dois critérios: (1) o prazo mínimo de 3 anos e (2) a natureza da entidade. O candidato que decora apenas o prazo pode marcar a alternativa A (1 ano) ou C (2 anos); o que decora apenas a natureza pode marcar B ou D, que citam entidades excluídas. A alternativa E é a única que acerta os dois critérios simultaneamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o requisito temporal e o rol de exclusão. As alternativas B, C e D citam entidades que, mesmo que existam há 1, 2 ou 3 anos, estão expressamente excluídas pelo art. 2º da Lei nº 9.790/1999. Já a alternativa A usa o prazo errado (1 ano) para a regra geral. O candidato que memoriza só o prazo de 3 anos pode marcar a letra D, mas ela é incorreta porque a entidade ali descrita (criada por órgão público) está no inciso XII do art. 2º. Fique atento: a qualificação exige natureza privada e sem fins lucrativos + 3 anos de existência.
OSCIP (Lei 9.790/1999): Requisitos (art. 1º) (Pessoa jurídica de direito privado, Sem fins lucrativos, Funcionamento regular há 3 anos, Objetivos sociais (art. 3º), Estatuto conforme (art. 4º)); Qualificação (Ato vinculado); Excluídos (art. 2º) (Sindicatos e associações de classe, Cooperativas, Fundações públicas, Criadas por órgão público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo está errado. A Lei nº 9.790/1999 exige 3 (três) anos de constituição e funcionamento regular, não 1 (um) ano. O prazo de 1 ano não corresponde a nenhum requisito da lei para a qualificação como OSCIP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional estão expressamente excluídos da qualificação pelo art. 2º, inciso II, da Lei nº 9.790/1999. Ainda que preencham o requisito temporal, sua natureza jurídica impede a qualificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As cooperativas estão expressamente excluídas pelo art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.790/1999. Além disso, o prazo de 2 (dois) anos não é o exigido pela lei, que determina 3 (três) anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas estão expressamente excluídas pelo art. 2º, inciso XII, da Lei nº 9.790/1999. Ainda que o prazo de 3 anos esteja correto, a natureza da entidade impede a qualificação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o requisito do art. 1º da Lei nº 9.790/1999: pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. É a única alternativa que combina corretamente a natureza da entidade e o prazo exigido.