Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
vu075292
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Felisberto é servidor público municipal e foi cedido para prestar serviços, em um cargo de segundo escalão, à uma organização social (OS) que celebrou contrato de gestão com o respectivo município, sendo que este continuará a pagar os vencimentos do cargo de origem de Felisberto. Mas a OS em questão decidiu acrescentar uma gratificação aos seus vencimentos, mais um adicional relativo ao exercício de função temporária de assessoria. Nessa situação hipotética, segundo o que dispõe a Lei n. 9.637/98, é correto afirmar que
AFelisberto não poderia ser cedido com ônus para o Município, pois deveria ser remunerado diretamente pela OS e não poderia receber gratificação cumulada com o adicional pelo exercício da função de assessoria.
Bo Município poderia ceder seu funcionário para a OS e continuar pagando os seus vencimentos, mas Felisberto perderá as vantagens do cargo de origem, em razão de ocupar cargo de segundo escalão na organização social.
Co Município poderia ceder seu funcionário para a OS e continuar pagando seus vencimentos, os quais incorporarão a gratificação percebida pelos serviços prestados na Organização Social.
DFelisberto não poderia vir a perceber gratificação ou adicional pelos serviços de assessoria prestada na organização social, uma vez que está sendo remunerado pelo Município com base no seu cargo de origem.
Eo Município poderia ceder seu funcionário para a OS, com ônus para a origem, mas não será incorporada à remuneração de origem de Felisberto a vantagem pecuniária paga pela organização social.
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GabaritoE — o Município poderia ceder seu funcionário para a OS, com ônus para a origem, mas não será incorporada à remuneração de origem de Felisberto a vantagem pecuniária paga pela organização social.
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Cessão de Servidor Público para Organização Social (Lei 9.637/98)
Gabarito: letra E. A Lei 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais, permite a cessão de servidores públicos para essas entidades com ônus para o órgão de origem. No entanto, as vantagens pecuniárias pagas pela Organização Social, como gratificações e adicionais, não se incorporam à remuneração do cargo de origem do servidor. É exatamente isso que a alternativa E afirma.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da cessão e a natureza das vantagens pagas pela OS.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Felisberto não poderia ser cedido com ônus para o Município, pois deveria ser remunerado diretamente pela OS e não poderia receber gratificação cumulada com o adicional. Erro: a Lei 9.637/98 permite expressamente a cessão com ônus para a origem (o Município continua pagando os vencimentos do cargo efetivo), e a OS pode complementar a remuneração com gratificações e adicionais, desde que não haja incorporação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o servidor perderá as vantagens do cargo de origem por ocupar cargo de segundo escalão na OS. Erro: o servidor cedido mantém o vínculo com o cargo de origem e, portanto, não perde as vantagens inerentes a ele. A cessão não implica exoneração ou perda de direitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os vencimentos pagos pelo Município incorporarão a gratificação percebida na OS. Erro: a gratificação paga pela Organização Social é uma vantagem de natureza privada, que não se incorpora à remuneração do cargo público de origem. A regra é clara: não há incorporação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que Felisberto não poderia receber gratificação ou adicional da OS por já ser remunerado pelo Município. Erro: não há vedação legal para que o servidor cedido receba vantagens da OS. O que ocorre é que tais vantagens não se acumulam com a remuneração de origem para efeitos de incorporação, mas são perfeitamente lícitas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Município poderia ceder o servidor com ônus para a origem e que a vantagem pecuniária paga pela OS não será incorporada à remuneração de origem. Perfeito: é a exata previsão da Lei 9.637/98 (art. 2º, §2º e art. 13-A). O servidor continua recebendo seus vencimentos do município, e a OS pode pagar gratificações e adicionais, que não se incorporam ao salário de origem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o servidor não poderia receber vantagens da OS ou que elas seriam incorporadas. A chave é lembrar que a cessão é permitida com ônus para a origem, mas as vantagens pagas pela OS são independentes e não se incorporam.