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Questão de Direito Constitucional — Princípios Gerais da Atividade Econômica — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalPrincípios Gerais da Atividade Econômica
Código
vu075295
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
É princípio da ordem econômica nacional, segundo o texto constitucional,
  1. Aa soberania nacional.
  2. Ba propriedade coletiva.
  3. Ca vedação à imposição de condicionantes para o exercício de atividade econômica.
  4. Do respeito ao salário mínimo.
  5. Ea subsidiariedade do capital estrangeiro.
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GabaritoA — a soberania nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Gerais da Atividade Econômica

Gabarito: letra A. A soberania nacional é um dos princípios expressos da ordem econômica na Constituição Federal de 1988, conforme art. 170, inciso I. A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 170, que elenca os princípios que devem ser observados pela atividade econômica.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 170, estabelece os princípios gerais da atividade econômica. São eles: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte. As demais alternativas não constam nesse rol.

Princípio

Art. 170 CF/88

Alternativa

Soberania nacional

I

✅ A

Propriedade privada

II

❌ B (propriedade coletiva)

Função social da propriedade

III

❌ B

Livre concorrência

IV

❌ C (vedação a condicionantes)

Defesa do consumidor

V

❌ C

Defesa do meio ambiente

VI

❌ C

Redução das desigualdades regionais e sociais

VII

❌ D (salário mínimo)

Busca do pleno emprego

VIII

❌ D

Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

IX

❌ E (subsidiariedade do capital estrangeiro)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A soberania nacional está expressamente prevista como princípio da ordem econômica no art. 170, I, da CF/88. É o único princípio listado entre as alternativas que realmente integra o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A propriedade coletiva não é princípio da ordem econômica. O que o art. 170 prevê é a propriedade privada (inciso II) e a função social da propriedade (inciso III). A banca tenta confundir o candidato com um termo que não consta no dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há princípio de vedação à imposição de condicionantes para o exercício de atividade econômica. Pelo contrário, a ordem econômica admite intervenção estatal, conforme os demais princípios (livre concorrência, defesa do consumidor, etc.). O exercício de atividade econômica está sujeito às condicionantes legais e constitucionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O respeito ao salário mínimo não é princípio da ordem econômica. Trata-se de direito social previsto no art. 7º, IV, da CF/88, relacionado ao trabalho, e não à ordem econômica em si.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A subsidiariedade do capital estrangeiro não está entre os princípios do art. 170 da CF/88. O texto constitucional prevê, no art. 172, que a lei disciplinará o capital estrangeiro, mas isso não é princípio da ordem econômica. A banca utiliza um termo que não corresponde ao rol constitucional.

Gabarito: letra A.

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