Princípios Gerais da Atividade Econômica
Gabarito: letra A. A soberania nacional é um dos princípios expressos da ordem econômica na Constituição Federal de 1988, conforme art. 170, inciso I. A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 170, que elenca os princípios que devem ser observados pela atividade econômica.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 170, estabelece os princípios gerais da atividade econômica. São eles: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte. As demais alternativas não constam nesse rol.
Princípio | Art. 170 CF/88 | Alternativa |
|---|
Soberania nacional | I | ✅ A |
Propriedade privada | II | ❌ B (propriedade coletiva) |
Função social da propriedade | III | ❌ B |
Livre concorrência | IV | ❌ C (vedação a condicionantes) |
Defesa do consumidor | V | ❌ C |
Defesa do meio ambiente | VI | ❌ C |
Redução das desigualdades regionais e sociais | VII | ❌ D (salário mínimo) |
Busca do pleno emprego | VIII | ❌ D |
Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte | IX | ❌ E (subsidiariedade do capital estrangeiro) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A soberania nacional está expressamente prevista como princípio da ordem econômica no art. 170, I, da CF/88. É o único princípio listado entre as alternativas que realmente integra o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A propriedade coletiva não é princípio da ordem econômica. O que o art. 170 prevê é a propriedade privada (inciso II) e a função social da propriedade (inciso III). A banca tenta confundir o candidato com um termo que não consta no dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há princípio de vedação à imposição de condicionantes para o exercício de atividade econômica. Pelo contrário, a ordem econômica admite intervenção estatal, conforme os demais princípios (livre concorrência, defesa do consumidor, etc.). O exercício de atividade econômica está sujeito às condicionantes legais e constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O respeito ao salário mínimo não é princípio da ordem econômica. Trata-se de direito social previsto no art. 7º, IV, da CF/88, relacionado ao trabalho, e não à ordem econômica em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A subsidiariedade do capital estrangeiro não está entre os princípios do art. 170 da CF/88. O texto constitucional prevê, no art. 172, que a lei disciplinará o capital estrangeiro, mas isso não é princípio da ordem econômica. A banca utiliza um termo que não corresponde ao rol constitucional.
Gabarito: letra A.