Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu075296
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e no texto constitucional, é correto afirmar que:
Ao rol de direitos e garantias fundamentais é taxativo, comportando, porém, interpretação extensiva.
Bos chamados direitos fundamentais são apenas os direitos considerados de “primeira geração”, ou seja, os direitos civis e políticos.
Cos direitos fundamentais não são considerados como taxativamente elencados no texto constitucional, ao contrário das garantias constitucionais.
Das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Eo Brasil não se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
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GabaritoD — as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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Teoria dos Direitos Fundamentais – Aplicação Imediata
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 5º, §1º, determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Esse comando de eficácia plena torna a alternativa D a única correta. As demais alternativas incorrem em equívocos de interpretação sobre taxatividade, gerações de direitos e submissão ao Tribunal Penal Internacional.
A questão exige o conhecimento de clássicos tópicos de direitos fundamentais: a natureza não taxativa do rol (art. 5º, §2º), as dimensões de direitos (1ª, 2ª e 3ª gerações) e a aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º), além do posicionamento do Brasil perante o Tribunal Penal Internacional.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Jurídico
Correção
A
Rol de direitos e garantias fundamentais é taxativo, comportando interpretação extensiva.
Art. 5º, §2º da CF (rol exemplificativo).
❌ Incorreta
B
Direitos fundamentais são apenas os de “primeira geração” (civis e políticos).
Doutrina e CF/88 reconhecem 2ª, 3ª e 4ª gerações/dimensões.
❌ Incorreta
C
Direitos fundamentais não são taxativos; garantias constitucionais são taxativas.
Art. 5º, §2º da CF (ambos são exemplificativos).
❌ Incorreta
D
Normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Art. 5º, §1º da CF (comando de eficácia plena).
✅ Correta
E
Brasil não se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
Art. 5º, §4º da CF (Brasil se submete).
❌ Incorreta
Direitos fundamentais (CF): Rol (art. 5º, §2º) (Taxativo, Exemplificativo); Aplicação (art. 5º, §1º) (Imediata); Dimensões (1ª geração (civis e políticos), 2ª geração (sociais), 3ª geração (solidariedade))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o rol de direitos e garantias fundamentais é taxativo, mas admite interpretação extensiva. O art. 5º, §2º da CF dispõe que "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". Logo, o rol é exemplificativo (não taxativo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reduz os direitos fundamentais exclusivamente aos de "primeira geração" (direitos civis e políticos). A doutrina e a jurisprudência reconhecem também os de segunda geração (sociais, econômicos, culturais) e de terceira geração (solidariedade, meio ambiente, paz), além de dimensões mais recentes (quarta geração). A CF de 1988 abrange todas essas dimensões em seu Título II.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os direitos fundamentais não são taxativamente elencados, mas as garantias constitucionais sim. O art. 5º, §2º não faz distinção entre direitos e garantias: ambos são exemplificativos. Tanto os direitos quanto as garantias fundamentais podem ser ampliados por outros dispositivos constitucionais, princípios e tratados. A alternativa erra ao impor taxatividade às garantias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a literalidade do art. 5º, §1º da CF: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Isso significa que essas normas produzem efeitos desde a promulgação da Constituição, independentemente de regulamentação infraconstitucional, salvo quando a própria norma exigir lei integradora (caso de alguns direitos sociais). O STF reitera esse entendimento, conferindo eficácia plena aos direitos fundamentais, inclusive nas relações privadas (eficácia horizontal).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Brasil não se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI). O Brasil ratificou o Estatuto de Roma (Decreto 4.388/2002) e, conforme o art. 5º, §4º da CF (incluído pela EC 45/2004), "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão". Portanto, o Brasil reconhece a competência do TPI.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 5º, §§1º e 2º da CF – são os dispositivos mais cobrados sobre a estrutura e eficácia dos direitos fundamentais. O §1º consagra a aplicabilidade imediata; o §2º, a não taxatividade. Associe cada um à sua palavra-chave: "aplicação imediata" e "não excluem outros".
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)