Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu075297
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
A respeito das imunidades parlamentares no Direito Constitucional brasileiro, é correto afirmar que:
Anão há previsão constitucional de imunidade formal ou material em relação aos vereadores municipais.
Ba garantia de imunidade parlamentar não implica ausência de responsabilidade civil, mas apenas responsabilidade penal.
Ca garantia de imunidade parlamentar não implica ausência de responsabilidade penal, mas apenas responsabilidade civil.
Da imunidade material não se estende a opiniões proferidas fora do local da casa legislativa onde o mandato parlamentar é exercido.
Enão há previsão constitucional de imunidade formal em relação aos vereadores municipais, mas apenas imunidade material.
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GabaritoE — não há previsão constitucional de imunidade formal em relação aos vereadores municipais, mas apenas imunidade material.
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Imunidades Parlamentares
Gabarito: letra E. Os vereadores possuem apenas imunidade material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município), prevista no art. 29, VIII da CF. Não há previsão constitucional de imunidade formal (processual) para vereadores, ao contrário do que ocorre com deputados e senadores (art. 53, §§1º a 5º). Portanto, a alternativa E está correta ao afirmar que inexiste imunidade formal para vereadores, mas apenas material.
Tipo
Deputados/Senadores
Vereadores
Imunidade Material (inviolabilidade)
Art. 53, caput (sem restrição geográfica)
Art. 29, VIII (circunscrição do município)
Imunidade Formal (processual)
Art. 53, §§1º-5º (prisão, processo, etc.)
Não há previsão
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as imunidades dos parlamentares federais/estaduais e dos vereadores. Muitos candidatos acreditam que os vereadores gozam das mesmas imunidades formais (como a necessidade de licença para processamento), mas a Constituição só lhes concede imunidade material (inviolabilidade). Fique atento ao art. 29, VIII e ao art. 53.
Imunidades parlamentares
1Material (inviolabilidade)
Deputados/Senadores
Art. 53, caput
Sem restrição geográfica
Vereadores
Art. 29, VIII
Circunscrição do município
2Formal (processual)
Deputados/Senadores
Art. 53, §§1º-5º
Prisão, processo, etc.
Vereadores
Não há previsão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão constitucional de imunidade formal ou material para vereadores. Erro: há sim imunidade material no art. 29, VIII da CF. O vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade parlamentar não implica ausência de responsabilidade civil, mas apenas responsabilidade penal. Erro: a imunidade material (inviolabilidade) exclui tanto a responsabilidade civil quanto a penal pelas manifestações dentro do exercício do mandato. O STF já consolidou esse entendimento (RE 600.063, Tema 469). A alternativa inverte o alcance.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade não implica ausência de responsabilidade penal, mas apenas responsabilidade civil. Erro: idêntico ao da alternativa B: a imunidade material abrange ambas as esferas. A alternativa mais uma vez restringe indevidamente o alcance.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade material não se estende a opiniões proferidas fora do local da casa legislativa. Erro: para deputados e senadores, o art. 53, caput não impõe restrição geográfica; para vereadores, o art. 29, VIII limita à circunscrição do município, mas ainda assim fora do recinto da câmara. O STF já decidiu que a imunidade material alcança manifestações fora do ambiente físico da casa legislativa (ARE 1.421.633 AgR). Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que não há previsão constitucional de imunidade formal para vereadores, mas apenas imunidade material. Correto: o art. 29, VIII da CF concede apenas a inviolabilidade (imunidade material) aos vereadores, sem as garantias processuais (imunidade formal) previstas no art. 53 para deputados e senadores. Essa é a interpretação pacífica do STF (ADI 558, RE 600.063).