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Questão de Direito Constitucional — Controle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalControle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto
Código
vu075299
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Sobre o controle de constitucionalidade de leis municipais, é correto afirmar que:
  1. Acompete ao Tribunal de Justiça estadual processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal.
  2. Bnão há possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Lei Orgânica do Município, seja junto ao Tribunal de Justiça Estadual, seja junto ao Supremo Tribunal Federal.
  3. Ca proposição de ação direta no Tribunal de Justiça por violação de trecho da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal suspende a ação ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.
  4. Dnão é cabível o uso da arguição de descumprimento de preceito fundamental, ainda que subsidiariamente, para a realização de controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal.
  5. Eapenas é possível o controle de constitucionalidade difuso, também chamado de stare decisis, no caso de violação por lei municipal a dispositivo da Constituição Federal.
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GabaritoB — não há possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Lei Orgânica do Município, seja junto ao Tribunal de Justiça Estadual, seja junto ao Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade de leis municipais

Gabarito: letra B. Não há controle concentrado de leis municipais em face da Lei Orgânica do Município, seja no Tribunal de Justiça (que só controla perante a Constituição Estadual), seja no STF (que não admite ADI de leis municipais). O controle difuso é a via comum para confronto com a CF, mas o TJ pode exercer controle concentrado contra a Constituição Estadual, nos termos do art. 125, §2º da CF e da jurisprudência consolidada do STF.

A banca testa o conhecimento sobre os limites do controle de constitucionalidade de leis municipais. É essencial distinguir o parâmetro de controle (CF, CE ou Lei Orgânica) e o órgão competente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Compete ao STF, e não ao TJ, processar e julgar eventual ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal. Contudo, o STF não admite ADI de leis municipais (art. 102, I, 'a', CF só menciona leis federais e estaduais). Assim, o controle de constitucionalidade de lei municipal contra a CF é exclusivamente difuso, exercido por qualquer juiz ou tribunal no caso concreto. Logo, a afirmação está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Realmente, não há controle concentrado de leis municipais em face da Lei Orgânica do Município. O TJ só pode exercer controle concentrado contra a Constituição Estadual (art. 125, §2º, CF). O STF não admite ADI de leis municipais, e a ADPF, embora cabível subsidiariamente, não é um controle concentrado típico para esse parâmetro. Portanto, a alternativa é correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A propositura de ação direta no TJ por violação de norma de reprodução obrigatória da CF não suspende ação ajuizada perante o STF. As ações são independentes e correm em paralelo; o STF pode julgar a questão em recurso extraordinário posteriormente. Não há previsão de suspensão automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ADPF é subsidiária (art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999) e pode ser utilizada para controle concentrado de lei municipal em face da CF, desde que não haja outro meio eficaz. Portanto, é cabível, e a afirmação de que não é cabível está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação é falsa por dois motivos: (i) não é "apenas" possível o controle difuso, pois também cabe controle concentrado pelo TJ quando a lei municipal viola a Constituição Estadual; (ii) o termo "stare decisis" é inadequado para designar o controle difuso – este é incidenter tantum, com efeito inter partes, enquanto stare decisis é a teoria dos precedentes vinculantes. Assim, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca generaliza na alternativa E ao afirmar "apenas é possível o controle difuso", ignorando a possibilidade de controle concentrado no TJ contra a CE. Além disso, confunde "stare decisis" com controle difuso. Fique atento: o controle difuso é incidental; stare decisis é um sistema de vinculação a precedentes.

PEGA ESSA DICA!

Para leis municipais, decore a tríade de parâmetros: CF → difuso; CE → concentrado no TJ (art. 125, §2º); Lei Orgânica → nenhum controle concentrado. A ADPF é subsidiária para qualquer ato. Nas questões, desconfie de expressões como "apenas", "sempre" ou "nunca" – geralmente escondem exceções.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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