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Questão de Direito Constitucional — Classificação das Normas Constitucionais — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalClassificação das Normas Constitucionais
Código
vu075300
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
“ Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.”O dispositivo constitucional transcrito acima é exemplo de norma constitucional
  1. Ade eficácia contida.
  2. Bde eficácia limitada.
  3. Cprogramática.
  4. Dde eficácia plena.
  5. Ede eficácia simples.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de eficácia limitada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Normas Constitucionais — Art. 7º, XI, CF/88

Gabarito: letra B (de eficácia limitada). O dispositivo exige lei para definir os termos da participação nos lucros e na gestão ("conforme definido em lei"), o que é a característica central das normas de eficácia limitada, conforme a doutrina de José Afonso da Silva.

A classificação tricotômica divide as normas constitucionais em:

  • Eficácia plena: aplicação imediata, direta e integral, independentemente de lei.

  • Eficácia contida: aplicação imediata e direta, mas passível de restrição por lei.

  • Eficácia limitada: dependem de lei infraconstitucional para produzir efeitos plenos; subdividem-se em institutivas (organizam órgãos/entidades) e programáticas (traçam metas estatais).

O art. 7º, XI, é exemplo clássico de eficácia limitada, pois o direito à participação nos lucros e (excepcionalmente) na gestão depende de regulamentação ordinária, que definirá os critérios e a forma de participação.

Art. 7CF/88

Art. 7º — [...] XI — participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

Classificação

Característica Principal

Aplicabilidade

Exemplo no Art. 7º, XI

Eficácia Plena

Aplicação imediata, direta e integral; independe de lei.

Desde a promulgação da CF.

Não se aplica (o dispositivo depende de lei).

Eficácia Contida

Aplicação imediata e direta, mas pode ser restringida por lei.

Desde a promulgação, mas sujeita a restrições.

Não se aplica (o direito não é exercível sem lei).

Eficácia Limitada

Depende de lei infraconstitucional para produzir efeitos plenos.

Apenas após regulamentação.

Sim – "conforme definido em lei" (depende de lei para ser exercido).

Programática

Subgrupo da limitada; traça metas e programas estatais.

Depende de lei e de políticas públicas.

Não se aplica (o dispositivo não traça meta estatal, mas garante direito individual).

Normas constitucionais (eficácia)
  • 1Plena
    • Aplicação imediata, direta e integral
    • Independe de lei
  • 2Contida
    • Aplicação imediata e direta
    • Restringível por lei
  • 3Limitada
    • Depende de lei para efeitos plenos
    • Institutivas (organizam órgãos)
    • Programáticas (metas estatais)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Eficácia contida: apesar de ter aplicação imediata, pode ser restringida. O dispositivo não é imediatamente aplicável (falta lei), portanto não se enquadra. A confusão surge porque algumas normas contidas também trazem expressões como "na forma da lei", mas a diferença é que a contida já produz efeitos desde a promulgação, enquanto a limitada não produz efeitos substanciais até a regulamentação. Aqui, sem lei, o direito não é exercível.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Eficácia limitada: a expressão "conforme definido em lei" revela a dependência de ato legislativo infraconstitucional para que o direito possa ser exercido. É o protótipo da norma de eficácia limitada, pois necessita de integração legislativa para sua plena operatividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Programática: as normas programáticas são um subgrupo das limitadas, mas estabelecem programas e fins a serem implementados pelo Estado (ex.: art. 205, educação). O art. 7º, XI, confere um direito subjetivo ao trabalhador, ainda que dependente de lei, e não uma diretriz de ação estatal. Portanto, não é programática, mas sim limitada de caráter institutivo (ou simplesmente limitada, na classificação tradicional).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Eficácia plena: aplicam-se imediatamente, sem condicionamento a lei. O art. 7º, XI, não se enquadra, pois sua eficácia está subordinada à edição de lei definidora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Eficácia simples: essa nomenclatura não integra a classificação clássica (plena, contida, limitada). É um termo atípico que pode remeter a normas não executáveis, mas não há previsão doutrinária relevante para essa designação. No contexto da questão, o gabarito correto é eficácia limitada.


Gabarito: letra B (norma de eficácia limitada).

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