Questão de Direito Constitucional — Classificação das Normas Constitucionais — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Classificação das Normas Constitucionais
Código
vu075300
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
“ Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.”O dispositivo constitucional transcrito acima é exemplo de norma constitucional
Ade eficácia contida.
Bde eficácia limitada.
Cprogramática.
Dde eficácia plena.
Ede eficácia simples.
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GabaritoB — de eficácia limitada.
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Eficácia das Normas Constitucionais — Art. 7º, XI, CF/88
Gabarito: letra B (de eficácia limitada). O dispositivo exige lei para definir os termos da participação nos lucros e na gestão ("conforme definido em lei"), o que é a característica central das normas de eficácia limitada, conforme a doutrina de José Afonso da Silva.
A classificação tricotômica divide as normas constitucionais em:
Eficácia plena: aplicação imediata, direta e integral, independentemente de lei.
Eficácia contida: aplicação imediata e direta, mas passível de restrição por lei.
Eficácia limitada: dependem de lei infraconstitucional para produzir efeitos plenos; subdividem-se em institutivas (organizam órgãos/entidades) e programáticas (traçam metas estatais).
O art. 7º, XI, é exemplo clássico de eficácia limitada, pois o direito à participação nos lucros e (excepcionalmente) na gestão depende de regulamentação ordinária, que definirá os critérios e a forma de participação.
Art. 7CF/88
Art. 7º — [...] XI — participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Classificação
Característica Principal
Aplicabilidade
Exemplo no Art. 7º, XI
Eficácia Plena
Aplicação imediata, direta e integral; independe de lei.
Desde a promulgação da CF.
Não se aplica (o dispositivo depende de lei).
Eficácia Contida
Aplicação imediata e direta, mas pode ser restringida por lei.
Desde a promulgação, mas sujeita a restrições.
Não se aplica (o direito não é exercível sem lei).
Eficácia Limitada
Depende de lei infraconstitucional para produzir efeitos plenos.
Apenas após regulamentação.
Sim – "conforme definido em lei" (depende de lei para ser exercido).
Programática
Subgrupo da limitada; traça metas e programas estatais.
Depende de lei e de políticas públicas.
Não se aplica (o dispositivo não traça meta estatal, mas garante direito individual).
Normas constitucionais (eficácia)
1Plena
Aplicação imediata, direta e integral
Independe de lei
2Contida
Aplicação imediata e direta
Restringível por lei
3Limitada
Depende de lei para efeitos plenos
Institutivas (organizam órgãos)
Programáticas (metas estatais)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Eficácia contida: apesar de ter aplicação imediata, pode ser restringida. O dispositivo não é imediatamente aplicável (falta lei), portanto não se enquadra. A confusão surge porque algumas normas contidas também trazem expressões como "na forma da lei", mas a diferença é que a contida já produz efeitos desde a promulgação, enquanto a limitada não produz efeitos substanciais até a regulamentação. Aqui, sem lei, o direito não é exercível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Eficácia limitada: a expressão "conforme definido em lei" revela a dependência de ato legislativo infraconstitucional para que o direito possa ser exercido. É o protótipo da norma de eficácia limitada, pois necessita de integração legislativa para sua plena operatividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Programática: as normas programáticas são um subgrupo das limitadas, mas estabelecem programas e fins a serem implementados pelo Estado (ex.: art. 205, educação). O art. 7º, XI, confere um direito subjetivo ao trabalhador, ainda que dependente de lei, e não uma diretriz de ação estatal. Portanto, não é programática, mas sim limitada de caráter institutivo (ou simplesmente limitada, na classificação tradicional).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Eficácia plena: aplicam-se imediatamente, sem condicionamento a lei. O art. 7º, XI, não se enquadra, pois sua eficácia está subordinada à edição de lei definidora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Eficácia simples: essa nomenclatura não integra a classificação clássica (plena, contida, limitada). É um termo atípico que pode remeter a normas não executáveis, mas não há previsão doutrinária relevante para essa designação. No contexto da questão, o gabarito correto é eficácia limitada.