Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
vu075302
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
Na hipótese de perda do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal por crime de responsabilidade (impeachment), caso haja divergência entre o que dispõe a lei orgânica municipal e a Constituição Estadual relativamente à ordem de sucessão das autoridades municipais no cargo de Prefeito, é correto afirmar, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que se deverá aplicar o quanto estabelecido
Ana Constituição Estadual, desde que em respeito ao princípio da simetria com o estabelecido para a perda de mandato do Presidente da República do plano federal.
Bna Lei Orgânica Municipal, desde que em respeito ao princípio da simetria com o estabelecido para a perda de mandato do Presidente da República do plano federal.
Cna Constituição Federal para o caso de perda de mandato do Presidente da República, independentemente do estabelecido na Constituição Estadual.
Dna Constituição Estadual, independentemente do estabelecido na Constituição Federal para o caso de perda de mandato do Presidente da República.
Ena Lei Orgânica Municipal, por se tratar o tema de matéria adstrita ao âmbito da autonomia municipal, impassível de ser constitucionalmente invalidado pelo disposto na Constituição Estadual.
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GabaritoE — na Lei Orgânica Municipal, por se tratar o tema de matéria adstrita ao âmbito da autonomia municipal, impassível de ser constitucionalmente invalidado pelo disposto na Constituição Estadual.
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Impeachment de Prefeito e Sucessão: Conflito entre Lei Orgânica e Constituição Estadual
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a ordem de sucessão do Prefeito Municipal, após perda do mandato por crime de responsabilidade (impeachment), é matéria de interesse local, inserida na autonomia municipal (CF, arts. 29, II, e 30, I). Assim, em caso de divergência entre a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Estadual, prevalece a Lei Orgânica, não podendo a norma estadual invalidá-la. O princípio da simetria não exige identidade absoluta com o modelo federal, cabendo ao Município disciplinar a sucessão nos limites da Constituição Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aplica a Constituição Estadual, condicionada ao princípio da simetria. O STF, entretanto, reconhece que a ordem de sucessão é de interesse local, sendo a Constituição Estadual invasiva ao dispor sobre o tema, mesmo que busque simetria com a União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a Lei Orgânica Municipal pode ser aplicada, mas subordinada ao princípio da simetria com o plano federal. A jurisprudência do STF afasta essa subordinação, pois a autonomia municipal permite que o Município estabeleça sua própria ordem de sucessão, respeitados apenas os parâmetros constitucionais federais (como a figura do Vice-Prefeito).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pretende aplicar diretamente o regime federal de sucessão do Presidente da República, ignorando a autonomia municipal. O STF entende que o regramento aplicável é o da Lei Orgânica Municipal, não o da Constituição Federal para o Presidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina a aplicação da Constituição Estadual independentemente da Constituição Federal. Contraria a jurisprudência do STF, que reconhece a prevalência da norma local (Lei Orgânica) por força da autonomia municipal, não cabendo ao Estado interferir.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois o STF firmou posição no sentido de que a ordem de sucessão do Prefeito é matéria de interesse local, sendo a Lei Orgânica Municipal a norma aplicável, não podendo a Constituição Estadual invadi-la. A autonomia municipal (CF, arts. 29 e 30) garante essa prerrogativa, e a jurisprudência do STF (ex.: ADI 2.863, ADI 2.864, ADI 2.238) valida esse entendimento.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a autonomia municipal é princípio estruturante da Federação. Em matérias de interesse local (como a sucessão do Prefeito), a Lei Orgânica prevalece sobre a Constituição Estadual, desde que respeite a Constituição Federal. A simetria com o modelo federal não é absoluta.