Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
vu075303
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico (PROVA ANULADA)
É correto afirmar que proposta de reforma tributária que consista de emenda constitucional voltada à transferência à União das competências tributárias de estados e municípios, com a contrapartida da compensação das perdas por meio de transferências federais será
Aconstitucional, pois o federalismo pressupõe cooperação entre União, estados e municípios, além do Distrito Federal.
Bconstitucional, pois a autonomia tributária não pertence ao núcleo da autonomia para auto-organização dos entes federados, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Cinconstitucional, pois invalida materialmente as condições fáticas do exercício da autonomia resguardada pelo constituinte originário aos estados e municípios.
Dinconstitucional, pois não cabe à emenda constitucional, mas sim à lei complementar tratar de conflitos de competência entre União, estados, municípios e Distrito Federal.
Einconstitucional, pois não se admite a vinculação de receita de impostos, ainda que para fazer frente à compensação de perdas arrecadatórias de estados e municípios.
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GabaritoC — inconstitucional, pois invalida materialmente as condições fáticas do exercício da autonomia resguardada pelo constituinte originário aos estados e municípios.
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Reforma tributária e limites ao poder de emenda constitucional
Gabarito: letra C. A proposta de emenda constitucional que transfira à União as competências tributárias de Estados e Municípios é inconstitucional por violar cláusula pétrea do federalismo (CF, art. 60, §4º, I), pois suprime a autonomia financeira desses entes, elemento central do pacto federativo. As alternativas A, B, D e E erram ao apontar fundamentos diversos ou ao considerar a medida constitucional.
A questão versa sobre os limites materiais ao poder reformador. A autonomia tributária dos Estados e Municípios está prevista nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, e sua retirada, ainda que com compensação financeira, esvazia a capacidade de auto-organização e autogoverno desses entes, desnaturando o federalismo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a medida é constitucional porque o federalismo pressupõe cooperação. Embora a cooperação seja um elemento do federalismo, ela não pode eliminar a autonomia dos entes. A transferência de competências tributárias para a União, mesmo com contrapartida, retira a capacidade de os Estados e Municípios definirem sua própria política fiscal, o que fere a essência do pacto federativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a autonomia tributária não pertence ao núcleo da autonomia dos entes. Isso é falso. A competência para instituir seus próprios tributos é condição indispensável para a autonomia financeira, que, por sua vez, é pressuposto da autonomia política. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que as competências tributárias são cláusulas pétreas implícitas no modelo federativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A transferência das competências tributárias estaduais e municipais para a União invalida materialmente as condições de exercício da autonomia dos entes subnacionais, violando a cláusula pétrea do art. 60, §4º, I, da CF (forma federativa de Estado). A autonomia financeira é elemento indissociável do federalismo, e sua supressão não pode ser alcançada por emenda constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a matéria deveria ser tratada por lei complementar, e não por emenda. O erro está em afirmar que o instrumento correto seria a lei complementar. Na verdade, ainda que se admitisse a alteração das competências tributárias por emenda — o que não se admite —, a via legislativa não seria capaz de superar a limitação material. A inconstitucionalidade não decorre do instrumento, mas do conteúdo da alteração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fundamenta a inconstitucionalidade na vedação de vinculação de receita de impostos (CF, art. 167, IV). Esse argumento é deslocado: a compensação por transferências federais não configura necessariamente vinculação de receita de impostos, e mesmo que houvesse, não seria o óbice central. A verdadeira razão é a violação da autonomia federativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta justificativas laterais que parecem razoáveis (cooperação, lei complementar, vinculação de receitas) para desviar a atenção do verdadeiro fundamento: a autonomia tributária é parte do núcleo intangível do federalismo (cláusula pétrea). Guarde: não basta que a medida seja aprovada por emenda; ela não pode destruir a estrutura federativa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 60, §4º, da CF (cláusulas pétreas) e o entendimento de que o federalismo é uma escolha do poder constituinte originário, imune à reforma. Em questões de reforma tributária, o limite é sempre a manutenção da autonomia dos entes.