Internação de dependente de drogas na Lei nº 11.343/2006
Gabarito: letra B. A Lei nº 11.343/2006, em seu art. 23-A, estabelece que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deve ser ordenado em rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades ambulatoriais. A internação, seja voluntária ou involuntária, é medida excepcional e somente deve ser indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Esse é o princípio da excepcionalidade da internação, que torna a alternativa B correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A internação involuntária é permitida, mas a Lei nº 11.343/2006 não fixa o prazo máximo de 60 dias. O período de internação é determinado pelo plano terapêutico individual, sujeito a reavaliações periódicas, não havendo limite pré-definido de 60 dias na lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao princípio da Lei de Drogas: o tratamento ambulatorial é a regra, e a internação (voluntária ou involuntária) é reservada para situações em que as alternativas extra-hospitalares se revelarem insuficientes. A lei prioriza a liberdade e o tratamento menos restritivo possível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As internações involuntárias e as altas devem ser informadas ao Ministério Público e aos órgãos de fiscalização, mas essa obrigação também se aplica às internações voluntárias. O sistema de controle e fiscalização abrange todas as modalidades de internação, não havendo exclusão para a voluntária. A afirmação de que a regra é inaplicável às voluntárias está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As internações voluntárias podem ser realizadas em unidades de saúde e hospitais gerais, não exclusivamente em "unidades terapêuticas". A lei prevê que a internação, quando necessária, deve ocorrer em unidades de saúde e hospitais gerais, integrando a rede de atenção à saúde, sem restringir a um tipo específico de estabelecimento.
Gabarito: letra B