Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — VUNESP 2023
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
vu075310
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Metropolitano
Nos termos da Lei Maria da Penha, a conduta que visa controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, mediante ameaça e constrangimento, é definida como violência
Apatrimonial.
Bemocional.
Cpsicológica.
Dfísica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — psicológica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha – Formas de Violência
Gabarito: alternativa C — violência psicológica. A conduta de controlar ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça e constrangimento está literalmente descrita no art. 7º, II da Lei 11.340/2006 como violência psicológica. As demais alternativas não correspondem à definição legal.
Art. 7Lei-11340
Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Forma de Violência (Art. 7º)
Definição Legal (Resumo)
Conduta do Enunciado se Enquadra?
Psicológica (II)
Controlar ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, etc.
Sim (Gabarito)
Patrimonial (IV)
Retenção, subtração, destruição de objetos, bens ou recursos econômicos.
Não
Física (I)
Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal.
Não
Emocional
Categoria não autônoma na lei; dano emocional é elemento da violência psicológica.
Não
Violência doméstica (art. 7º)
1Física (I)
Ofende integridade corporal
2Psicológica (II)
Controla ações, crenças, decisões
Mediante ameaça, constrangimento
3Patrimonial (IV)
Retém, subtrai, destrói bens
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A violência patrimonial (art. 7º, IV) envolve retenção, subtração ou destruição de objetos, bens ou recursos econômicos — não se confunde com controle comportamental mediante ameaça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não define uma categoria autônoma de "violência emocional". O dano emocional é um dos elementos da violência psicológica, mas não constitui tipo específico. A conduta descrita no enunciado se enquadra na violência psicológica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 7º, II, a conduta que visa controlar as ações, crenças e decisões mediante ameaça e constrangimento é expressamente classificada como violência psicológica. A literalidade do dispositivo confirma o gabarito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A violência física (art. 7º, I) é definida como conduta que ofende a integridade ou saúde corporal — envolve agressão física, não controle psicológico por ameaça e constrangimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com o termo "emocional" (alternativa B), que não é uma forma autônoma de violência na lei. A conduta descrita é literalmente "psicológica". Memorize os incisos do art. 7º: física (I), psicológica (II), sexual (III), patrimonial (IV), moral (V) e vicária (VI).