Tendo em conta o Código Penal, assinale a alternativa correta.
AA omissão é penalmente relevante se o omitente, ainda que sem o dever de agir, deixa de evitar o resultado, quando lhe era possível fazê-lo.
BO homicídio doloso praticado contra menor de 14 anos enseja causa de aumento de pena, de dois terços.
CO emprego de arma de fogo qualifica o roubo, já o uso de arma branca implica causa de aumento da pena, da metade.
DPraticar conjunção carnal com a esposa desacordada por ingestão de bebida alcoólica configura estupro de vulnerável.
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GabaritoD — Praticar conjunção carnal com a esposa desacordada por ingestão de bebida alcoólica configura estupro de vulnerável.
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Direito Penal – Estupro de vulnerável e outros temas
Gabarito: D. A alternativa D está correta: praticar conjunção carnal com esposa desacordada por ingestão de bebida alcoólica configura estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). As demais alternativas erram: A) inverte a condição da omissão; B) aponta fração incorreta no homicídio contra menor; C) afirma aumento fixo para arma branca no roubo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a omissão é penalmente relevante "ainda que sem o dever de agir". O art. 13, § 2º do CP exige justamente o contrário:
Art. 13, §2CP
Art. 13 § 2º — "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado."
Portanto, sem o dever de agir, a omissão não é penalmente relevante. A alternativa troca o requisito essencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o homicídio doloso contra menor de 14 anos tem aumento de dois terços. O art. 121, § 4º do CP prevê aumento de um terço, não dois terços:
Art. 121, §4CP
Art. 121 § 4º — "Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."
A fração de dois terços aparece em outras hipóteses (ex.: art. 121, § 2º-B, II), não neste caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o emprego de arma de fogo qualifica o roubo e que o uso de arma branca implica aumento de metade. No roubo (art. 157 CP), tanto o emprego de arma de fogo quanto de arma branca configuram causa de aumento de 1/3 a 1/2 (art. 157, § 2º, I), e não qualificam o crime. O aumento não é fixo em metade. Além disso, arma de fogo não "qualifica" o roubo (a qualificação ocorre com resultado morte, lesão grave, etc.), mas sim majora a pena.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Configura estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) a conjunção carnal com pessoa que, por qualquer causa, não pode oferecer resistência — como a esposa desacordada por ingestão de álcool. O fato de ser casado com a vítima não afasta a tipicidade, pois o consentimento válido é inexistente. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o estupro de vulnerável se consuma independentemente de relacionamento anterior.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: a omissão exige dever de agir; homicídio contra menor de 14 aumenta 1/3; uso de arma (qualquer) no roubo aumenta de 1/3 a 1/2; e pessoa inconsciente configura vulnerável no art. 217-A.