Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu075332
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Metropolitano
Segundo a Constituição Federal, no tocante às normas que regem a Administração Pública, é correto afirmar que
Ao princípio da publicidade exige que os prefeitos ostentem o seu nome ou sua imagem nas divulgações de obras, serviços e propagandas do Município.
Bé proibida a acumulação remunerada de quaisquer cargos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários entre eles.
Ca área da segurança pública e os seus servidores terão, dentro de suas áreas de competência, precedência sobre os demais setores administrativos.
Dos servidores que cometerem atos de improbidade administrativa ficarão sujeitos às penas, entre outras, de indisponibilidade dos bens e perda da função pública.
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GabaritoD — os servidores que cometerem atos de improbidade administrativa ficarão sujeitos às penas, entre outras, de indisponibilidade dos bens e perda da função pública.
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Administração Pública na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz as sanções previstas no art. 37, §4º da Constituição Federal para atos de improbidade administrativa: perda da função pública e indisponibilidade dos bens. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.
A questão cobra o conhecimento literal dos incisos e parágrafos do art. 37 da CF, especialmente as vedações e exceções. A banca explora trocas de sujeitos e generalizações indevidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte conceitos: na alternativa A, confunde publicidade com promoção pessoal (proibida); na B, ignora as exceções constitucionais à acumulação; na C, troca a precedência dos servidores fazendários pela segurança pública. Identifique qual é o sujeito correto de cada regra. 💪
Administração Pública (art. 37 CF)
1Publicidade (§1º)
Caráter educativo/informativo
Promoção pessoal (nomes/símbolos)
2Acumulação (XVI)
Regra: vedada
Exceções (compatibilidade)
2 cargos de professor
Professor + técnico/científico
2 cargos de saúde
3Precedência (XVIII)
Administração fazendária
Segurança pública
4Improbidade (§4º)
Sanções
Perda da função
Indisponibilidade dos bens
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade não autoriza a promoção pessoal. O art. 37, §1º determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Logo, o prefeito não pode ostentar seu nome ou imagem; ao contrário, é vedado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição não proíbe toda e qualquer acumulação. O art. 37, XVI e alíneas permite a acumulação remunerada de cargos públicos quando houver compatibilidade de horários, nas seguintes hipóteses: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A alternativa erra ao afirmar que é proibida quaisquer acumulações, ignorando essas exceções expressas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A precedência sobre os demais setores administrativos é conferida à administração fazendária e seus servidores fiscais, conforme o art. 37, XVIII. A segurança pública (art. 144) não tem essa prerrogativa constitucional. A alternativa troca o sujeito: não são os servidores da segurança, mas os da área fazendária que possuem tal precedência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 37, §4º estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão em: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei. A alternativa menciona corretamente duas dessas sanções (indisponibilidade dos bens e perda da função pública), estando, portanto, em conformidade com o texto constitucional.