Inviolabilidade de Domicílio (Art. 5º, XI, CF)
Gabarito: letra D. O art. 5º, XI, da Constituição Federal estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A alternativa D contempla exatamente as três hipóteses que permitem o ingresso a qualquer hora (flagrante delito, desastre e prestar socorro), sendo constitucionalmente válidas independentemente do período do dia. As demais alternativas impõem restrições ou autorizações incompatíveis com a norma constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ingresso poderia ocorrer "durante o dia ou à noite" com a intenção de prender um criminoso sobre o qual se tem notícia de que reside no local. A mera notícia de que um criminoso reside ali não constitui flagrante delito, desastre ou situação de socorro. Sem consentimento ou determinação judicial (esta apenas durante o dia), a entrada é ilegal. A casa não pode ser invadida apenas porque se suspeita que um procurado está dentro; seria necessário flagrante ou mandado judicial (cumprido de dia).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe ingresso "durante o dia, com autorização do Delegado de Polícia" para investigar violência familiar ocorrida no dia anterior. A autorização de delegado não substitui a determinação judicial exigida pelo art. 5º, XI. A única hipótese de ingresso sem consentimento e sem flagrante/desastre/socorro é com determinação judicial, não administrativa. Além disso, o fato já ocorreu no dia anterior, não há flagrante. Portanto, a medida seria inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite ingresso "durante à noite, para dar apoio a policiais civis para cumprir um mandado de prisão regularmente expedido". O mandado de prisão, por si só, não autoriza o ingresso noturno em domicílio alheio sem consentimento. A Constituição só permite a entrada noturna nos casos de flagrante, desastre ou socorro. O cumprimento de mandado de prisão durante a noite exige consentimento do morador; caso contrário, viola a inviolabilidade. Exceção: se houver flagrante ou situação de urgência, mas a alternativa não descreve tal cenário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D transcreve fielmente as exceções do art. 5º, XI: "flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro". Nessas hipóteses, o ingresso é permitido a qualquer hora (dia ou noite) independentemente de consentimento. A Guarda Municipal, como agente público, pode ingressar para flagrar um delito em andamento, socorrer vítimas de desastre ou prestar socorro a quem necessite. A redação está em conformidade com a literalidade constitucional.
Art. 5CF/88
Constituição Federal: Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
Gabarito: letra D.