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Questão de Direito Constitucional — Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalDireito de Propriedade e Função Social da Propriedade
Código
vu075333
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Metropolitano
Assinale a alternativa que contempla uma hipótese em que um Guarda Municipal poderia adentrar em uma residência, sem consentimento do morador e sem que esteja violando a Constituição Federal.
  1. ADurante o dia ou à noite, com a intenção prender um criminoso sobre o qual teve notícia que estaria residindo no local.
  2. BDurante o dia, com autorização do Delegado de Polícia, para investigar uma denúncia de que no dia anterior teria ocorrido um caso de violência familiar.
  3. CDurante à noite, para dar apoio a policiais civis para cumprir um mandado de prisão regularmente expedido contra um réu condenado pela Justiça.
  4. DDurante o dia ou à noite, se na residência estiver ocorrendo um flagrante delito ou no caso de um desastre ou, ainda, para prestar socorro.
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GabaritoD — Durante o dia ou à noite, se na residência estiver ocorrendo um flagrante delito ou no caso de um desastre ou, ainda, para prestar socorro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inviolabilidade de Domicílio (Art. 5º, XI, CF)

Gabarito: letra D. O art. 5º, XI, da Constituição Federal estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A alternativa D contempla exatamente as três hipóteses que permitem o ingresso a qualquer hora (flagrante delito, desastre e prestar socorro), sendo constitucionalmente válidas independentemente do período do dia. As demais alternativas impõem restrições ou autorizações incompatíveis com a norma constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ingresso poderia ocorrer "durante o dia ou à noite" com a intenção de prender um criminoso sobre o qual se tem notícia de que reside no local. A mera notícia de que um criminoso reside ali não constitui flagrante delito, desastre ou situação de socorro. Sem consentimento ou determinação judicial (esta apenas durante o dia), a entrada é ilegal. A casa não pode ser invadida apenas porque se suspeita que um procurado está dentro; seria necessário flagrante ou mandado judicial (cumprido de dia).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe ingresso "durante o dia, com autorização do Delegado de Polícia" para investigar violência familiar ocorrida no dia anterior. A autorização de delegado não substitui a determinação judicial exigida pelo art. 5º, XI. A única hipótese de ingresso sem consentimento e sem flagrante/desastre/socorro é com determinação judicial, não administrativa. Além disso, o fato já ocorreu no dia anterior, não há flagrante. Portanto, a medida seria inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Permite ingresso "durante à noite, para dar apoio a policiais civis para cumprir um mandado de prisão regularmente expedido". O mandado de prisão, por si só, não autoriza o ingresso noturno em domicílio alheio sem consentimento. A Constituição só permite a entrada noturna nos casos de flagrante, desastre ou socorro. O cumprimento de mandado de prisão durante a noite exige consentimento do morador; caso contrário, viola a inviolabilidade. Exceção: se houver flagrante ou situação de urgência, mas a alternativa não descreve tal cenário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D transcreve fielmente as exceções do art. 5º, XI: "flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro". Nessas hipóteses, o ingresso é permitido a qualquer hora (dia ou noite) independentemente de consentimento. A Guarda Municipal, como agente público, pode ingressar para flagrar um delito em andamento, socorrer vítimas de desastre ou prestar socorro a quem necessite. A redação está em conformidade com a literalidade constitucional.

Art. 5CF/88

Constituição Federal: Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

Gabarito: letra D.

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