Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Educação, Cultura e Desporto
Código
vu075363
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor Substituto de Educação Básica
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 211, define que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”. De acordo com o inciso 2º do referido artigo, os municípios atuarão
Aexclusivamente na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental regular.
Bobrigatoriamente em toda educação básica, no ensino técnico e no ensino superior.
Cinevitavelmente no ensino médio e na educação de jovens e adultos.
Dprioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Eimpreterivelmente na educação básica, no ensino superior e na educação especial.
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GabaritoD — prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Educação – Atuação dos Municípios (CF, art. 211, §2º)
Gabarito: letra D. O art. 211, §2º da Constituição Federal determina que os Municípios atuarão "prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil". Essa redação literal é exatamente reproduzida na alternativa D. As demais alternativas erram ao trocar o advérbio "prioritariamente" por "exclusivamente", "obrigatoriamente", "inevitavelmente" ou "impreterivelmente", e/ou ao incluir níveis de ensino que não são de atuação prioritária municipal (ensino médio, técnico, superior).
Art. 211, §2CF/88
Art. 211, § 2º — "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
Alternativa
Advérbio usado
Nível de ensino mencionado
Conforme CF/88 (art. 211, §2º)?
Motivo da incorreção
A
Exclusivamente
Pré-escola e anos iniciais do ensino fundamental
❌
Advérbio errado ("prioritariamente" é o correto); exclui creche e anos finais do fundamental
B
Obrigatoriamente
Toda educação básica, ensino técnico e superior
❌
Advérbio errado; inclui níveis não prioritários para municípios (técnico, superior, médio)
C
Inevitavelmente
Ensino médio e EJA
❌
Advérbio errado; ensino médio é prioridade dos Estados (art. 211, §3º)
D
Prioritariamente
Ensino fundamental e educação infantil
✅
Reproduz literalmente o texto constitucional
E
Impreterivelmente
Educação básica, superior e especial
❌
Advérbio errado; inclui níveis não prioritários (superior) e termo genérico (educação básica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios atuarão "exclusivamente na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental regular". Dois erros: (1) o advérbio constitucional é "prioritariamente", não "exclusivamente" – ou seja, há uma prioridade, mas não exclusividade; (2) o texto constitucional menciona "educação infantil" (que abrange creche e pré-escola) e "ensino fundamental" (integral), e não apenas "pré-escola" e "anos iniciais".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma atuação "obrigatoriamente em toda educação básica, no ensino técnico e no ensino superior". Primeiro, o termo "obrigatoriamente" é inadequado – a CF usa "prioritariamente". Segundo, a atuação prioritária dos Municípios não abrange o ensino técnico nem o ensino superior, que são de competência predominantemente estadual e federal. A educação básica, embora inclua a educação infantil e o fundamental, também abrange o ensino médio, que é prioritariamente dos Estados e do DF (art. 211, §3º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "inevitavelmente no ensino médio e na educação de jovens e adultos". O advérbio "inevitavelmente" não é o constitucional. Além disso, o ensino médio é prioridade dos Estados (art. 211, §3º). A educação de jovens e adultos não é mencionada como prioridade municipal no §2º, embora possa ser oferecida; a prioridade constitucional expressa é ensino fundamental e educação infantil.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 211, §2º da CF/88: "prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil". A palavra "prioritariamente" indica que os Municípios devem concentrar esforços nesses níveis, sem prejuízo de atuar em outros quando houver demanda e capacidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "impreterivelmente na educação básica, no ensino superior e na educação especial". O termo "impreterivelmente" (que significa sem falta, obrigatoriamente) não corresponde ao "prioritariamente" constitucional. Além disso, o ensino superior não é de atuação municipal prioritária (cabe à União e Estados). A educação especial não consta como prioridade específica dos Municípios nesse dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a substituição do advérbio "prioritariamente" por termos mais rígidos (exclusivamente, obrigatoriamente, inevitavelmente, impreterivelmente). O candidato que não decorou a literalidade do art. 211, §2º pode ser enganado. Além disso, insere níveis de ensino que não são de prioridade municipal (ensino médio, superior, técnico). Lembre-se: a CF diz "prioritariamente", e a atuação prioritária dos Municípios é apenas no ensino fundamental e na educação infantil.