Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — VUNESP 2023
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- vu075371
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Peruíbe - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor Substituto de Educação Básica
A Lei n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no artigo 28, inciso X, determina que “incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar”, entre outros aspectos,
- Aoferta de ensino da Libras, a todas as escolas de educação básica até o fim da vigência do PNE, de modo a tornar obrigatório o ensino da Língua Brasileira de Sinais na totalidade das escolas da rede pública de ensino, no ensino fundamental e ensino médio.
- Buniversalização da alfabetização dos docentes, da educação pública, no Sistema Braille, visando a adoção de livros didáticos e paradidáticos nesse sistema de escrita em todas as etapas da educação básica, e ainda, instalação de piso tátil nas instituições de ensino.
- Cres de vida diária em todas as escolas, das redes pública e privada, que tenham estudantes matriculados com transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.
- Dgarantia de dois professores em sala de aula nas turmas com educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, com vistas ao pleno desenvolvimento físico, mental, moral e social da pessoa.
- Eadoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.