Lei nº 11.350/2006 — Atividades do Agente Comunitário de Saúde (ACS)
Gabarito: letra E. A Lei nº 11.350/2006, com as alterações da Lei nº 13.595/2018, prevê que o ACS pode realizar, durante a visita domiciliar e desde que assistido por profissional de saúde de nível superior, a aferição de temperatura axilar e a verificação antropométrica. As demais alternativas referem-se a atividades gerais do ACS que não exigem essa assistência específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas são atribuições típicas do ACS, mas não dependem de supervisão de profissional de nível superior. A lei as lista como atividades autônomas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A realização de visitas domiciliares regulares semanais à pessoa em sofrimento psíquico pode ser feita pelo ACS, mas também não está condicionada à assistência de profissional de nível superior para ser executada. A lei não prevê essa exigência para esse tipo de visita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural é uma atividade de levantamento de dados, que o ACS realiza sem necessidade de supervisão direta de profissional de nível superior. A lei a trata como atividade rotineira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A visita domiciliar regular e periódica para acompanhamento do adolescente apreendido não é uma atividade prevista na lei como dependente de assistência. O ACS pode realizá-la, mas a exigência de supervisão não se aplica a esse caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aferição de temperatura axilar e a verificação antropométrica são atividades de caráter técnico que, por envolverem procedimentos de saúde, exigem a assistência de profissional de saúde de nível superior durante a visita domiciliar, conforme dispõe a Lei nº 11.350/2006 (redação dada pela Lei nº 13.595/2018). É a única alternativa que se encaixa na condição imposta pelo enunciado.
Gabarito: letra E