Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.343 de 2010 - Plano Nacional de Cultura — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.343 de 2010 - Plano Nacional de Cultura
Código
vu075475
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Cultural
A Emenda Constitucional nº 48, de 2005, estabeleceu o PNC, Plano Nacional de Cultura de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público.Dentre as alternativas, assinale aquela que indica uma meta do PNC.
AFormação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.
BFinanciamento de eventos e ações educacionais que promovam a cultura.
CCategorização das ações e práticas culturais com vistas à sua institucionalização.
DPromoção de uma internacionalização das culturas populares.
EValorização das noções de brasilidade e patriotismo.
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GabaritoA — Formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.
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Plano Nacional de Cultura (PNC) – Metas
Gabarito: letra A. A meta de "formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões" está prevista expressamente no art. 215, § 3º, III, da Constituição Federal, que estabelece os objetivos do Plano Nacional de Cultura.
O enunciado refere-se à Emenda Constitucional nº 48/2005, que inseriu o § 3º no art. 225? Não, é no art. 215. O texto constitucional, em seu art. 215, § 3º, define que o PNC visa ao desenvolvimento cultural e à integração das ações do poder público, conduzindo a cinco metas específicas listadas nos incisos I a V. A alternativa A reproduz exatamente o inciso III.
Art. 215, §3CF/88
Art. 215, § 3º — "A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: ... III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;"
Alternativa
Conteúdo da Meta
Previsão no Art. 215, § 3º, CF
Correta?
A
Formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões
Inciso III (reprodução literal)
✅ Sim
B
Financiamento de eventos e ações educacionais que promovam a cultura
Nenhum dos incisos
❌ Não
C
Categorização das ações e práticas culturais com vistas à sua institucionalização
Nenhum dos incisos
❌ Não
D
Promoção de uma internacionalização das culturas populares
Nenhum dos incisos
❌ Não
E
Valorização das noções de brasilidade e patriotismo
Nenhum dos incisos
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso III do § 3º do art. 215 da CF, sendo uma das metas expressas do PNC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Financiamento de eventos e ações educacionais" não corresponde a nenhum dos incisos do art. 215, § 3º. A meta do PNC está focada em formação de pessoal, produção cultural, democratização do acesso, entre outros, mas não no financiamento específico de eventos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Categorização das ações e práticas culturais com vistas à sua institucionalização" não é meta prevista no texto constitucional. O PNC não estabelece categorização, mas sim objetivos como defesa do patrimônio, produção, formação, democratização e valorização da diversidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Promoção de uma internacionalização das culturas populares" não consta do rol do art. 215, § 3º. A valorização da diversidade étnica e regional é uma meta (inciso V), mas internacionalização não é mencionada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Valorização das noções de brasilidade e patriotismo" não está entre os objetivos do PNC. O texto fala em valorização da diversidade étnica e regional, e não em conceitos como brasilidade ou patriotismo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre metas do PNC, decore os cinco incisos do art. 215, § 3º da CF: I – defesa e valorização do patrimônio cultural; II – produção, promoção e difusão de bens culturais; III – formação de pessoal qualificado para gestão da cultura; IV – democratização do acesso aos bens de cultura; V – valorização da diversidade étnica e regional. É um tópico de literalidade constitucional.