Definição de leito carroçável na Resolução CONTRAN 798/2020
Gabarito: letra C. A Resolução CONTRAN 798/2020, em seu Anexo I, define que o leito carroçável é a porção da plataforma da via que compreende a pista e os acostamentos (quando existentes) e estabelece que vias com pistas duplas ou múltiplas possuem dois ou mais leitos carroçáveis. Essa é a exata redação do texto normativo, tornando correta a alternativa C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Acostamentos são parte do leito carroçável, mas vias com pistas duplas ou múltiplas não têm dois ou mais acostamentos; elas têm dois ou mais leitos carroçáveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tipos de curvas sinuosas são classificações geométricas da via, não relacionadas à quantidade de leitos carroçáveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a definição literal da Resolução CONTRAN 798/2020, vias com pistas duplas ou múltiplas têm dois ou mais leitos carroçáveis. A transcrição do texto normativo é:
Resolução CONTRAN 798/2020, Anexo I (Observação):
Leito Carroçável: consiste na porção da plataforma da via urbana ou rural que compreende a pista e os acostamentos, quando existirem. Considera-se que as vias com pistas duplas ou múltiplas tenham dois ou mais leitos carroçáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declives acentuados são características de inclinação da via, não se relacionam com a definição de pistas duplas ou múltiplas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aclives acentuados, assim como declives, referem-se à geometria vertical da via, não ao conceito de leito carroçável.
Gabarito: letra C.