Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
vu075517
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, de acordo com o artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN 985/22, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade multa
A(vinte vezes).
B(quinze vezes).
C(dez vezes).
D(cinco vezes).
E(três vezes).
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GabaritoC — (dez vezes).
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Art. 174 do CTB — Promoção de competição sem autorização
Gabarito: letra C. A penalidade de multa para a infração prevista no art. 174 do Código de Trânsito Brasileiro é de dez vezes o valor da multa simples (além de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo). É uma infração gravíssima, e o multiplicador de 10x está expressamente previsto no caput do artigo.
A banca cobra a memorização do valor exato do multiplicador. O art. 174 sofreu alteração pela Lei nº 12.971/2014, que fixou a multa em dez vezes. Essa mesma penalidade também se aplica aos arts. 173 (disputar corrida) e 175 (manobra perigosa), que igualmente preveem multa de dez vezes.
Alternativa A — ❌ Incorreta (vinte vezes)
O valor de vinte vezes não é previsto para nenhuma infração de trânsito. O multiplicador mais alto é dez vezes, e há casos de cinco vezes (ex.: arts. 165-B, 165-C, 176) e três vezes (art. 170?). O multiplicador de vinte vezes não existe no CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta (quinze vezes)
Assim como vinte, quinze vezes não é previsto. Os multiplicadores são sempre números inteiros e baixos: 3, 5, 10, 20 (em casos de reincidência em dobro). Quinze nunca é mencionado.
Alternativa C — ✅ Correta (dez vezes) ⟵ GABARITO
O art. 174 estabelece, após a redação dada pela Lei nº 12.971/2014: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Portanto, a multa é de dez vezes o valor base.
Alternativa D — ❌ Incorreta (cinco vezes)
O valor de cinco vezes aparece em outras infrações, como dirigir sem exame toxicológico (art. 165-B) ou deixar de prestar socorro (art. 176), mas não no art. 174.
Alternativa E — ❌ Incorreta (três vezes)
Três vezes é o multiplicador de algumas infrações, como estacionar em local proibido? Na verdade, o CTB não usa 3x para infrações gravíssimas. É um distrator puro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se você confunde o multiplicador do art. 174 com o de outras infrações similares. Por exemplo, o art. 173 (disputar corrida) e o art. 175 (manobra perigosa) também têm multa de dez vezes, mas há quem lembre de cinco vezes por associação com outras infrações. Grave: a trinca de infrações gravíssimas com multa 10x são os arts. 173, 174 e 175.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela com os principais multiplicadores: