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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu075517
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, de acordo com o artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN 985/22, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade multa
  1. A(vinte vezes).
  2. B(quinze vezes).
  3. C(dez vezes).
  4. D(cinco vezes).
  5. E(três vezes).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — (dez vezes).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 174 do CTB — Promoção de competição sem autorização

Gabarito: letra C. A penalidade de multa para a infração prevista no art. 174 do Código de Trânsito Brasileiro é de dez vezes o valor da multa simples (além de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo). É uma infração gravíssima, e o multiplicador de 10x está expressamente previsto no caput do artigo.

A banca cobra a memorização do valor exato do multiplicador. O art. 174 sofreu alteração pela Lei nº 12.971/2014, que fixou a multa em dez vezes. Essa mesma penalidade também se aplica aos arts. 173 (disputar corrida) e 175 (manobra perigosa), que igualmente preveem multa de dez vezes.

Alternativa A — ❌ Incorreta (vinte vezes)

O valor de vinte vezes não é previsto para nenhuma infração de trânsito. O multiplicador mais alto é dez vezes, e há casos de cinco vezes (ex.: arts. 165-B, 165-C, 176) e três vezes (art. 170?). O multiplicador de vinte vezes não existe no CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta (quinze vezes)

Assim como vinte, quinze vezes não é previsto. Os multiplicadores são sempre números inteiros e baixos: 3, 5, 10, 20 (em casos de reincidência em dobro). Quinze nunca é mencionado.

Alternativa C — ✅ Correta (dez vezes) ⟵ GABARITO

O art. 174 estabelece, após a redação dada pela Lei nº 12.971/2014: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Portanto, a multa é de dez vezes o valor base.

Alternativa D — ❌ Incorreta (cinco vezes)

O valor de cinco vezes aparece em outras infrações, como dirigir sem exame toxicológico (art. 165-B) ou deixar de prestar socorro (art. 176), mas não no art. 174.

Alternativa E — ❌ Incorreta (três vezes)

Três vezes é o multiplicador de algumas infrações, como estacionar em local proibido? Na verdade, o CTB não usa 3x para infrações gravíssimas. É um distrator puro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se você confunde o multiplicador do art. 174 com o de outras infrações similares. Por exemplo, o art. 173 (disputar corrida) e o art. 175 (manobra perigosa) também têm multa de dez vezes, mas há quem lembre de cinco vezes por associação com outras infrações. Grave: a trinca de infrações gravíssimas com multa 10x são os arts. 173, 174 e 175.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela com os principais multiplicadores:

Infração

Artigo

Multa (x)

Dirigir sob álcool

165

10x

Recusar teste

165-A

10x

Disputar corrida

173

10x

Promover competição

174

10x

Manobra perigosa

175

10x

Forçar passagem

191

10x

Deixar de prestar socorro

176

5x

Dirigir sem toxicológico

165-B

5x

Estacionar em vaga especial

181, XX

1x (simples)

Gabarito: letra C.

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