Legislação de Trânsito – Remoção de veículo e notificação ao proprietário ausente
Gabarito: letra A. O art. 271, §6º, do CTB determina que, na ausência do proprietário ou condutor no momento da remoção, a autoridade de trânsito deve expedir a notificação (por remessa postal ou outro meio tecnológico) no prazo de 10 (dez) dias contados da data da remoção; se frustrada, a notificação poderá ser feita por edital. A banca considera que o prazo para o edital também é de 10 dias, conforme a literalidade do dispositivo.
Art. 271, §6CTB
Art. 271, §6º — "Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo de 10 dias é o expressamente previsto no §6º do art. 271 do CTB para expedição da notificação (postal ou edital).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CTB não estabelece o prazo de 15 dias para essa notificação. O correto é 10 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 20 dias não está previsto no §6º do art. 271.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 25 dias é estranho ao dispositivo; o correto é 10 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora 30 dias apareça em outros contextos (art. 270, §2º), não se aplica à notificação do art. 271, §6º.
Gabarito: letra A.