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Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
vu075518
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no no artigo 271 do CTB, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital no prazo de
  1. A10 (dez) dias contado da data da remoção.
  2. B15 (quinze) dias contado da data da remoção.
  3. C20 (vinte) dias contado da data da remoção.
  4. D25 (vinte e cinco) dias contado da data da remoção.
  5. E30 (trinta) dias contado da data da remoção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 10 (dez) dias contado da data da remoção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Remoção de veículo e notificação ao proprietário ausente

Gabarito: letra A. O art. 271, §6º, do CTB determina que, na ausência do proprietário ou condutor no momento da remoção, a autoridade de trânsito deve expedir a notificação (por remessa postal ou outro meio tecnológico) no prazo de 10 (dez) dias contados da data da remoção; se frustrada, a notificação poderá ser feita por edital. A banca considera que o prazo para o edital também é de 10 dias, conforme a literalidade do dispositivo.

Art. 271, §6CTB

Art. 271, §6º — "Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo de 10 dias é o expressamente previsto no §6º do art. 271 do CTB para expedição da notificação (postal ou edital).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CTB não estabelece o prazo de 15 dias para essa notificação. O correto é 10 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 20 dias não está previsto no §6º do art. 271.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 25 dias é estranho ao dispositivo; o correto é 10 dias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora 30 dias apareça em outros contextos (art. 270, §2º), não se aplica à notificação do art. 271, §6º.

Gabarito: letra A.

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