Aplicação das penalidades no CTB e os ilícitos penais
Gabarito: letra C. O art. 256, §1º do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei." Portanto, a única alternativa que completa corretamente a lacuna é "crimes de trânsito".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Infrações municipais são penalidades administrativas de âmbito local, não ilícitos penais. O §1º se refere a crimes de trânsito, não a infrações municipais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Infrações estaduais também são infrações administrativas, não penais. A lei é clara ao mencionar crimes de trânsito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 256, §1º do CTB, as penalidades administrativas não excluem a responsabilidade penal por crimes de trânsito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contravenção municipal não é crime de trânsito. O CTB trata de ilícitos penais específicos decorrentes de crimes de trânsito, como os tipificados nos arts. 302 a 312 do CTB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contravenção estadual também não se confunde com crimes de trânsito. A punição penal no trânsito decorre de crimes, não de contravenções.
Gabarito: letra C.