Infrações de trânsito – Natureza leve
Gabarito: letra D. A única conduta que configura infração de natureza leve, dentre as listadas, é "fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública", conforme o Art. 224 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todas as demais alternativas descrevem infrações de natureza média, grave ou gravíssima.
A questão exige conhecimento da gradação das infrações previstas no CTB, cobrando a literalidade dos dispositivos. Vejamos cada alternativa:
Alternativa | Conduta | Natureza da Infração | Fundamento Legal |
|---|
A | Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização | Grave | Art. 207 do CTB |
B | Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado | Média | Art. 198 do CTB |
C | Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor | Grave | Art. 223 do CTB |
D | Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública | Leve | Art. 224 do CTB |
E | Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN | Grave | Art. 228 do CTB |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Executar conversão em local proibido é infração de natureza grave, conforme art. 207 do CTB:
Art. 207CTB
Art. 207 — Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa
Alternativa B — ❌ Incorreta
Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado constitui infração de natureza média, conforme art. 198 do CTB:
Art. 198CTB
Art. 198 — Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa
Alternativa C — ❌ Incorreta
Transitar com farol desregulado ou facho de luz alta perturbando a visão de outro condutor é infração grave, conforme art. 223 do CTB:
Art. 223CTB
Art. 223 — Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fazer uso do facho de luz alta em vias providas de iluminação pública é a hipótese correta de infração leve, nos termos do art. 224 do CTB:
Art. 224CTB
Art. 224 — Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve; Penalidade - multa
Alternativa E — ❌ Incorreta
Usar equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN é infração de natureza grave, conforme art. 228 do CTB (não reproduzido literalmente, mas é o dispositivo correspondente). Portanto, não se enquadra como leve.
Gabarito: letra D.