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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu075522
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
De acordo com o CTB, é uma infração de natureza média, quando um condutor estacionar o veículo
  1. Asobre ciclovia ou ciclofaixa.
  2. Bem local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa Proibido Parar).
  3. Cna área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
  4. Dafastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
  5. Eafastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa Proibido Parar).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito: parada e estacionamento (arts. 181 e 182 do CTB)

Gabarito: letra B. A única alternativa que descreve uma infração de natureza média é a que trata de parar em local e horário proibidos pela sinalização (placa Proibido Parar), conforme o art. 182, X do CTB. As demais condutas de estacionamento configuram infrações graves ou leves, de acordo com os incisos do art. 181.

A banca exige conhecimento literal da classificação das infrações. É fundamental memorizar a natureza de cada inciso dos arts. 181 (estacionar) e 182 (parar). A tabela abaixo resume as alternativas:

Alternativa

Conduta (estacionar/parar)

Natureza da Infração

Fundamento Legal

A

Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa

Grave

Art. 181, VIII

B

Parar em local proibido (placa Proibido Parar)

Média

Art. 182, X

C

Estacionar em área de cruzamento

Grave

Art. 181, XII

D

Estacionar afastado >1m do meio-fio

Grave

Art. 181, III

E

Estacionar afastado 50cm a 1m do meio-fio

Leve

Art. 181, II

Alternativa A — ❌ Incorreta

Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa é infração grave, e não média. O art. 181, VIII do CTB dispõe:

Art. 181CTB

CTB, Art. 181: "Estacionar o veículo: (...) VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."

A banca troca a natureza (média por grave) para confundir. Lembre-se: estacionar em ciclovia é grave.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Parar em local e horário proibidos pela sinalização (placa Proibido Parar) é infração de natureza média, conforme o art. 182, X:

Art. 182CTB

CTB, Art. 182: "Parar o veículo: (...) X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar): Infração - média; Penalidade - multa."

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado afirma "estacionar o veículo", mas a alternativa B descreve uma conduta de "parar". O CTB distingue os dois verbos (art. 181 para estacionar, art. 182 para parar). Contudo, a banca usa "estacionar" em sentido amplo; o importante é que a infração é média. Não se deixe enganar pela troca de verbos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estacionar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação, é infração grave, não média. Art. 181, XII:

Art. 181CTB

CTB, Art. 181: "(...) XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."

Compare com o art. 182, VII (parar em cruzamento: infração média). A banca pode confundir parada com estacionamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estacionar afastado da guia da calçada a mais de um metro é infração grave. Art. 181, III:

Art. 181CTB

CTB, Art. 181: "(...) III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."

Note: para parada, o art. 182, III classifica a mesma distância como infração média. A banca inverte as naturezas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estacionar afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro é infração leve. Art. 181, II:

Art. 181CTB

CTB, Art. 181: "(...) II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."

Esta conduta é leve; já parar na mesma distância (art. 182, II) também é leve. O distrator "de 50cm a 1m" confunde com a infração média de parar a mais de 1m (art. 182, III).

Resumo: A única hipótese de infração média entre as opções é a parada em local proibido pela sinalização (placa Proibido Parar). Ao estudar, foque na distinção entre os arts. 181 e 182 e nas naturezas de cada inciso.

Gabarito: letra B

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