Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
vu075522
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
De acordo com o CTB, é uma infração de natureza média, quando um condutor estacionar o veículo
Asobre ciclovia ou ciclofaixa.
Bem local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa Proibido Parar).
Cna área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Dafastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
Eafastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
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GabaritoB — em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa Proibido Parar).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito: parada e estacionamento (arts. 181 e 182 do CTB)
Gabarito: letra B. A única alternativa que descreve uma infração de natureza média é a que trata de parar em local e horário proibidos pela sinalização (placa Proibido Parar), conforme o art. 182, X do CTB. As demais condutas de estacionamento configuram infrações graves ou leves, de acordo com os incisos do art. 181.
A banca exige conhecimento literal da classificação das infrações. É fundamental memorizar a natureza de cada inciso dos arts. 181 (estacionar) e 182 (parar). A tabela abaixo resume as alternativas:
Alternativa
Conduta (estacionar/parar)
Natureza da Infração
Fundamento Legal
A
Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa
Grave
Art. 181, VIII
B
Parar em local proibido (placa Proibido Parar)
Média
Art. 182, X
C
Estacionar em área de cruzamento
Grave
Art. 181, XII
D
Estacionar afastado >1m do meio-fio
Grave
Art. 181, III
E
Estacionar afastado 50cm a 1m do meio-fio
Leve
Art. 181, II
Alternativa A — ❌ Incorreta
Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa é infração grave, e não média. O art. 181, VIII do CTB dispõe:
Art. 181CTB
CTB, Art. 181: "Estacionar o veículo: (...) VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."
A banca troca a natureza (média por grave) para confundir. Lembre-se: estacionar em ciclovia é grave.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Parar em local e horário proibidos pela sinalização (placa Proibido Parar) é infração de natureza média, conforme o art. 182, X:
Art. 182CTB
CTB, Art. 182: "Parar o veículo: (...) X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar): Infração - média; Penalidade - multa."
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado afirma "estacionar o veículo", mas a alternativa B descreve uma conduta de "parar". O CTB distingue os dois verbos (art. 181 para estacionar, art. 182 para parar). Contudo, a banca usa "estacionar" em sentido amplo; o importante é que a infração é média. Não se deixe enganar pela troca de verbos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estacionar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação, é infração grave, não média. Art. 181, XII:
Art. 181CTB
CTB, Art. 181: "(...) XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."
Compare com o art. 182, VII (parar em cruzamento: infração média). A banca pode confundir parada com estacionamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estacionar afastado da guia da calçada a mais de um metro é infração grave. Art. 181, III:
Art. 181CTB
CTB, Art. 181: "(...) III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."
Note: para parada, o art. 182, III classifica a mesma distância como infração média. A banca inverte as naturezas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estacionar afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro é infração leve. Art. 181, II:
Art. 181CTB
CTB, Art. 181: "(...) II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."
Esta conduta é leve; já parar na mesma distância (art. 182, II) também é leve. O distrator "de 50cm a 1m" confunde com a infração média de parar a mais de 1m (art. 182, III).
Resumo: A única hipótese de infração média entre as opções é a parada em local proibido pela sinalização (placa Proibido Parar). Ao estudar, foque na distinção entre os arts. 181 e 182 e nas naturezas de cada inciso.