Sinalização em vias internas de condomínios (Art. 51 CTB)
Gabarito: letra B. O art. 51 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a sinalização de regulamentação em vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas deve ser implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão com circunscrição sobre a via. As demais alternativas atribuem a responsabilidade a entes públicos ou a órgãos genéricos, contrariando o texto legal.
Art. 51CTB
Art. 51 — "Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sinalização será implantada e mantida por órgão indicado pelo CETRAN. O art. 51 não menciona o CETRAN; a responsabilidade financeira e executiva é do condomínio, e a aprovação do projeto é do órgão com circunscrição sobre a via (que pode ser o município, estado ou União, conforme a via). Não há delegação ao CETRAN para definir o executor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 51: a sinalização é implantada e mantida às expensas do condomínio. O condomínio arca com os custos, e o órgão competente apenas aprova os projetos. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a despesa à prefeitura. O CTB é claro: o ônus é do condomínio, não do poder público municipal. A prefeitura pode ser o órgão que aprova o projeto (se a via for municipal), mas não arca com os custos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a engenharia de tráfego como responsável. A engenharia de tráfego é um setor técnico que pode elaborar ou analisar projetos, mas não é o ente que arca com os custos de implantação e manutenção da sinalização. A responsabilidade financeira é do condomínio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa corre por conta do estado. Assim como a prefeitura, o estado (ente federado) não é obrigado a custear a sinalização interna de condomínios. O art. 51 impõe o custeio ao condomínio.
Gabarito: letra B.