Normas de Circulação e Conduta – Art. 42 CTB
Gabarito: letra B. O art. 42 do CTB determina que nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança. A alternativa B reproduz exatamente essa proibição, sendo a única correta.
Art. 42CTB
Art. 42 — Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Estacionar antes da esquina" é uma conduta regulada por outros dispositivos do CTB (ex.: art. 181, I), mas não corresponde à proibição expressa do art. 42. Portanto, está fora do escopo do artigo mencionado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa repete o teor literal do art. 42: "frear bruscamente seu veículo" é a conduta vedada, salvo por razões de segurança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Reduzir a marcha na esquina" não é proibido pelo art. 42; pode até ser uma medida de segurança. A redução de marcha é tratada em outros artigos (art. 38, por exemplo), mas não no dispositivo cobrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ultrapassar em via coletora" é matéria de outros artigos (arts. 29, 30, 31 etc.), não do art. 42. A ultrapassagem em via coletora não é objeto da proibição de frear bruscamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Virar à direita em via local" é uma manobra permitida em geral, salvo sinalização contrária. Não há vedação no art. 42 para essa conduta.
Gabarito: letra B.