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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
vu075528
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
De acordo com o artigo 42 do CTB, nenhum motorista conduzindo um veículo, deverá
  1. Aestacionar antes da esquina.
  2. Bfrear bruscamente seu veículo.
  3. Creduzir a marcha na esquina.
  4. Dultrapassar em via coletora.
  5. Evirar à direita em via local.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — frear bruscamente seu veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas de Circulação e Conduta – Art. 42 CTB

Gabarito: letra B. O art. 42 do CTB determina que nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança. A alternativa B reproduz exatamente essa proibição, sendo a única correta.

Art. 42CTB

Art. 42 — Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Estacionar antes da esquina" é uma conduta regulada por outros dispositivos do CTB (ex.: art. 181, I), mas não corresponde à proibição expressa do art. 42. Portanto, está fora do escopo do artigo mencionado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa repete o teor literal do art. 42: "frear bruscamente seu veículo" é a conduta vedada, salvo por razões de segurança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Reduzir a marcha na esquina" não é proibido pelo art. 42; pode até ser uma medida de segurança. A redução de marcha é tratada em outros artigos (art. 38, por exemplo), mas não no dispositivo cobrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ultrapassar em via coletora" é matéria de outros artigos (arts. 29, 30, 31 etc.), não do art. 42. A ultrapassagem em via coletora não é objeto da proibição de frear bruscamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Virar à direita em via local" é uma manobra permitida em geral, salvo sinalização contrária. Não há vedação no art. 42 para essa conduta.

Gabarito: letra B.

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