Competências do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União (Art. 19 do CTB)
Gabarito: letra B. A questão cobra a competência específica do órgão máximo executivo de trânsito da União, prevista no art. 19 do CTB. A alternativa B é a única que corresponde a uma atribuição desse órgão, relacionada ao registro nacional de infrações.
A — ❌ Incorreta
Efetuar levantamento dos locais de acidentes e serviços de atendimento é competência da Polícia Rodoviária Federal (art. 20, IV) e dos órgãos executivos rodoviários (art. 21, IV) e estaduais (art. 22, IX), não do órgão máximo executivo da União.
B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 19, XIII, do CTB determina que compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União "coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator". Embora a alternativa use a expressão "organizar e manter", a ideia central é a mesma: gerir o registro nacional de infrações.
Art. 19, XIII, §1CTB
Art. 19, XIII — "coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º do art. 320."
C — ❌ Incorreta
Assegurar a livre circulação nas rodovias federais e solicitar medidas emergenciais é atribuição da Polícia Rodoviária Federal (art. 20, VI), e não do órgão máximo executivo.
D — ❌ Incorreta
Coletar dados e elaborar estudos sobre acidentes é competência dos órgãos executivos rodoviários (art. 21, IV) e estaduais (art. 22, IX). O órgão máximo executivo tem atribuições mais amplas de estatística geral (art. 19, X) e definição de modelo de coleta (art. 19, XI), mas não a coleta direta.
E — ❌ Incorreta
Estabelecer diretrizes para policiamento ostensivo em conjunto com as Polícias Militares é competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e DF (art. 22, IV) e dos órgãos executivos rodoviários (art. 21, V), não do órgão máximo executivo.
Conclusão: A única alternativa que se alinha com as competências do art. 19 do CTB é a letra B.