Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu075533
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
De acordo com o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna, mesmo durante o dia, e em vias situadas fora dos perímetros urbanos, deverão manter acesos os faróis nas
Arodovias de pista dupla.
Brodovias de pista simples.
Cvias de trânsito rápido.
Dvias arteriais.
Evias secundárias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — rodovias de pista simples.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso de faróis durante o dia em rodovias (Art. 40, § 2º do CTB)
Gabarito: letra B. O art. 40, § 2º do CTB determina que os veículos sem luzes de rodagem diurna devem manter faróis acesos nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. A alternativa B reproduz exatamente essa previsão, enquanto as demais trazem outros tipos de via que não correspondem ao texto legal.
A literalidade do dispositivo resolve a questão:
Art. 40, §2CTB
Art. 40, § 2º — "Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia."
O mesmo comando é reforçado pela infração correspondente (art. 250, I, "e"):
Art. 250, I, "e" — "deixar de manter acesa a luz baixa… de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna."
Portanto, a obrigação incide exclusivamente sobre rodovias de pista simples (uma faixa por sentido, sem canteiro central ou separação física). As demais opções — rodovias de pista dupla, vias de trânsito rápido, arteriais ou secundárias — não constam do § 2º como hipótese para essa exigência específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir substituindo "pista simples" por "pista dupla". O candidato que se lembra apenas de "rodovias" sem o detalhe da pista simples erra a questão. Atenção ao texto seco da lei: a obrigação é exclusiva para rodovias de pista simples — as de pista dupla seguem a regra geral (faróis acesos apenas à noite ou em túneis, salvo para veículos com luz de rodagem diurna).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A letra A menciona "rodovias de pista dupla". O § 2º do art. 40 não se aplica a rodovias de pista dupla; ele se restringe a rodovias de pista simples. Em rodovias de pista dupla, a exigência de faróis acesos durante o dia só existe para veículos que já possuem luz de rodagem diurna (ou para os casos gerais do caput, como túneis). Portanto, a alternativa está em desacordo com o texto legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o § 2º do art. 40, os veículos sem luzes de rodagem diurna devem manter faróis acesos durante o dia nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. A redação da alternativa B espelha exatamente essa determinação, sendo a única opção correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As "vias de trânsito rápido" são uma classificação de via (art. 23 do CTB), mas não são mencionadas no § 2º do art. 40. A exigência de faróis acesos durante o dia para veículos sem luz de rodagem diurna não abrange esse tipo de via. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As "vias arteriais" também são uma classificação de via urbana. O § 2º do art. 40 se aplica a rodovias situadas fora dos perímetros urbanos. Vias arteriais estão dentro de áreas urbanas, portanto não se enquadram. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As "vias secundárias" (vias coletoras ou locais) são vias urbanas. Novamente, a exigência do § 2º é para rodovias fora dos perímetros urbanos. Vias secundárias não são rodovias e estão dentro de áreas urbanas. Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da expressão "rodovia de pista simples" - é a única via mencionada no § 2º. Em provas, grife sempre que aparecer "fora dos perímetros urbanos" e "pista simples". A confusão com pista dupla é o distrator mais comum.