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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
vu075533
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
De acordo com o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna, mesmo durante o dia, e em vias situadas fora dos perímetros urbanos, deverão manter acesos os faróis nas
  1. Arodovias de pista dupla.
  2. Brodovias de pista simples.
  3. Cvias de trânsito rápido.
  4. Dvias arteriais.
  5. Evias secundárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — rodovias de pista simples.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de faróis durante o dia em rodovias (Art. 40, § 2º do CTB)

Gabarito: letra B. O art. 40, § 2º do CTB determina que os veículos sem luzes de rodagem diurna devem manter faróis acesos nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. A alternativa B reproduz exatamente essa previsão, enquanto as demais trazem outros tipos de via que não correspondem ao texto legal.

A literalidade do dispositivo resolve a questão:

Art. 40, §2CTB

Art. 40, § 2º — "Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia."

O mesmo comando é reforçado pela infração correspondente (art. 250, I, "e"):

Art. 250, I, "e" — "deixar de manter acesa a luz baixa… de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna."

Portanto, a obrigação incide exclusivamente sobre rodovias de pista simples (uma faixa por sentido, sem canteiro central ou separação física). As demais opções — rodovias de pista dupla, vias de trânsito rápido, arteriais ou secundárias — não constam do § 2º como hipótese para essa exigência específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir substituindo "pista simples" por "pista dupla". O candidato que se lembra apenas de "rodovias" sem o detalhe da pista simples erra a questão. Atenção ao texto seco da lei: a obrigação é exclusiva para rodovias de pista simples — as de pista dupla seguem a regra geral (faróis acesos apenas à noite ou em túneis, salvo para veículos com luz de rodagem diurna).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A letra A menciona "rodovias de pista dupla". O § 2º do art. 40 não se aplica a rodovias de pista dupla; ele se restringe a rodovias de pista simples. Em rodovias de pista dupla, a exigência de faróis acesos durante o dia só existe para veículos que já possuem luz de rodagem diurna (ou para os casos gerais do caput, como túneis). Portanto, a alternativa está em desacordo com o texto legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o § 2º do art. 40, os veículos sem luzes de rodagem diurna devem manter faróis acesos durante o dia nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. A redação da alternativa B espelha exatamente essa determinação, sendo a única opção correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As "vias de trânsito rápido" são uma classificação de via (art. 23 do CTB), mas não são mencionadas no § 2º do art. 40. A exigência de faróis acesos durante o dia para veículos sem luz de rodagem diurna não abrange esse tipo de via. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As "vias arteriais" também são uma classificação de via urbana. O § 2º do art. 40 se aplica a rodovias situadas fora dos perímetros urbanos. Vias arteriais estão dentro de áreas urbanas, portanto não se enquadram. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As "vias secundárias" (vias coletoras ou locais) são vias urbanas. Novamente, a exigência do § 2º é para rodovias fora dos perímetros urbanos. Vias secundárias não são rodovias e estão dentro de áreas urbanas. Incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da expressão "rodovia de pista simples" - é a única via mencionada no § 2º. Em provas, grife sempre que aparecer "fora dos perímetros urbanos" e "pista simples". A confusão com pista dupla é o distrator mais comum.

Gabarito: letra B.

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