Questão de Legislação Federal — Decreto 4.418 de 2002 - Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES — VUNESP 2023
Legislação Federal›Decreto 4.418 de 2002 - Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Código
vu075593
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Cultural
No âmbito do BNDES Fundo Cultural – Apoio à Cultura, os projetos são apreciados
Apela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic).
Bpela Comissão de Avaliação de Projetos (CAP).
Cpor peritos independentes para produção de pareceres técnicos.
Dpela Secretaria Especial da Cultura (Secult).
Epelo Comitê de Patrimônio Cultural e Economia da Cultura (CPCULT).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — pelo Comitê de Patrimônio Cultural e Economia da Cultura (CPCULT).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
BNDES Fundo Cultural – Apreciação de Projetos
Gabarito: letra E. No âmbito do BNDES Fundo Cultural – Apoio à Cultura, os projetos são apreciados pelo Comitê de Patrimônio Cultural e Economia da Cultura (CPCULT), conforme regulamentação interna do BNDES. As demais alternativas remetem a órgãos ou comitês que atuam em outros programas de incentivo à cultura, não específicos do BNDES Fundo Cultural.
A questão exige conhecimento da estrutura de governança do BNDES Fundo Cultural, instituído no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O CPCULT é o comitê responsável pela análise e deliberação sobre os projetos culturais apoiados pelo fundo. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) é o colegiado previsto na Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet), que analisa projetos culturais que buscam captação de recursos via renúncia fiscal do Pronac. Não é o órgão de apreciação do BNDES Fundo Cultural, que possui estrutura própria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Comissão de Avaliação de Projetos (CAP) não é mencionada na estrutura do BNDES Fundo Cultural. Não há previsão legal ou regulamentar para esse comitê específico no âmbito do fundo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o BNDES possa contratar pareceres técnicos de peritos independentes para subsidiar a análise, a apreciação formal e colegiada dos projetos é feita pelo CPCULT, e não exclusivamente por peritos. A alternativa está incompleta e imprecisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Secretaria Especial da Cultura (Secult) é um órgão do Poder Executivo federal, vinculado ao Ministério do Turismo (à época da questão), e não integra a estrutura decisória do BNDES Fundo Cultural. A apreciação dos projetos do fundo é interna ao BNDES.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra E indica o Comitê de Patrimônio Cultural e Economia da Cultura (CPCULT) como o órgão competente para apreciar os projetos do BNDES Fundo Cultural – Apoio à Cultura. Esse comitê é previsto no regulamento interno do BNDES e é responsável pela seleção e aprovação dos projetos apoiados pelo fundo, atuando de maneira colegiada e técnica.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a estrutura do BNDES Fundo Cultural e seus comitês. A banca VUNESP frequentemente cobra o CPCULT como o órgão de deliberação dos projetos culturais do BNDES. Compare com a CNIC (Lei Rouanet) para não confundir.