Lei Anticorrupção – Acordo de Leniência e Redução da Multa
Gabarito: letra D. A Lei nº 12.846/2013, em seu art. 16, § 2º, estabelece que a multa poderá ser reduzida de até dois terços (2/3) quando a pessoa jurídica celebra acordo de leniência. As demais alternativas apresentam percentuais ou frações que não correspondem ao limite legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
50% (cinquenta por cento): o percentual correto é 2/3 (aproximadamente 66,67%). A lei não prevê redução de 50%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
60% (sessenta por cento): igualmente incorreto. A redução máxima é de 2/3, e não 60%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
1/3 (um terço): esse percentual (33,33%) é inferior ao máximo permitido. O acordo de leniência pode reduzir a multa em até 2/3, não apenas 1/3.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
2/3 (dois terços): exatamente o limite máximo de redução previsto no art. 16, § 2º da Lei 12.846/2013.
Alternativa E — ❌ Incorreta
3/5 (três quintos): 3/5 equivalem a 60%, percentual incorreto e inferior a 2/3. A lei não adota essa fração.
Gabarito: letra D.